Vontade do povo

Justiça nega pedido do MP-SP e mantém Capez no cargo de deputado estadual

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16 de janeiro de 2018, 16h53

Tirar o mandato de um deputado em decisão monocrática seria desrespeitar a vontade do povo. Assim entendeu o desembargador Sérgio Rui, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar nesta terça-feira (16/1) pedido do Ministério Público de São Paulo para que o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) fosse afastado do cargo.

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Desembargador ressaltou que Capez foi o deputado mais votado do estado. 

O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, acusou Capez de participar de desvios em contratos de merenda escolar. Um dos pedidos era que o deputado fosse afastado de seu cargo e de sua função como procurador de Justiça – ofício originalmente desempenhado por Capez antes de assumir cargo na legislatura.

Segundo Smanio, Capez estaria utilizando sua influência como deputado para cometer crimes e por isso deveria ser afastado. Diziam ainda que haveria o risco desse poder como legislador ser utilizado para constranger testemunhas e influenciar no julgamento.

Para Sérgio Rui, porém, “conferir a uma penada em decisão monocrática, na gênese de expediente cuja denúncia sequer fez jus à mensuração de seus predicados, a suspensão do exercício do mandato é encetar a apologia do desvalor da vontade do povo”. O tucano foi eleito com mais de 300 mil votos, sendo o primeiro colocado na disputa.

O julgador ressaltou que a representação criminal já tem quase dois anos e em nenhum momento se cogitou a periculosidade de Capez ou se falou sobre a possibilidade dele ameaçar testemunhas.

Fernando Capez nega qualquer participação em irregularidades. Ele é defendido pelo criminalista Alberto Toron.

Lavagem de dinheiro 
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra o deputado estadual Fernando Capez, sob acusação de desvio de R$ 1,1 milhão em verbas da merenda escolar. Capez, que tem origem no MP e hoje está licenciado, foi acusado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, de praticar corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a decisão. 

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