Prazo determinado

Empresa é condenada por foto sem autorização em embalagem de brinquedo

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16 de janeiro de 2018, 7h34

Uma fabricante de brinquedos terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma jovem que teve sua imagem, de quando era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. Embora a fotografia tenha sido autorizada em 1995, a 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o prazo não pode ser tão elástico.

A autora apareceu em produtos quando tinha poucos meses de vida, com autorização da mãe. Aos 14 anos, descobriu que a mesma foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos.

Já a empresa alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, o que não ocorreu, porque ela não tem mais a cópia do contrato com a agência de publicidade que intermediou a negociação.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator do caso, não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos. Ele entendeu que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido.

“Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (…) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento”, escreveu o desembargador.

Ainda segundo Zuliani, não há prova de que a embalagem manteve o padrão desde 1995, com as mesmas figuras. “Tudo indica que houve alteração e que a fotografia da autora foi a única a ser aproveitada pelo setor de marketing, o que reforça a noção de ilicitude. Para baratear os custos da produção industrial foi utilizada imagem de arquivo.”

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto e fixou indenização de R$ 10 mil pelos danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos materiais, pelo uso sem consentimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0149514-72.2010.8.26.0100

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