Constrangimento ilegal

STJ manda Justiça do Piauí julgar pedido de HC não analisado em plantão

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15 de janeiro de 2018, 15h42

Por identificar constrangimento ilegal, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, determinou que a Justiça do Piauí aprecie pedido de Habeas Corpus apresentado por um homem preso em dezembro de 2017 sob suspeita de usar um financiamento habitacional como fachada para pirâmide financeira.

O pedido de HC foi impetrado durante o recesso judiciário. Porém, não foi apreciado pelo desembargador plantonista, sob a alegação de que a controvérsia apresentada não se enquadra nas situações de urgência que justificam a atuação do plantão judiciário.

Para Laurita Vaz, “o não conhecimento da impetração originária reflete uma situação de constrangimento ilegal imposta ao paciente”.

O Fundo Rotativo Solidário de Habitação (FRSH) oferecia financiamento de casa própria sem juros e sem fiador, comprometendo-se a entregar a seus filiados uma carta de crédito no prazo máximo de até 30 meses. Caso o integrante trouxesse um novo associado, a entidade prometia um aumento nas chances de ser contemplado. 

A defesa do empresário entende não existe fundamento a prisão. O pedido, no entanto, não foi apreciado pelo desembargador plantonista, sob a alegação de que a controvérsia apresentada não se enquadra nas situações de urgência que justificam a atuação do plantão judiciário.

Com a negativa do TJ-PI, a defesa recorreu ao STJ para tentar a liberdade provisória. Laurita Vaz negou conceder liminar, por entender que os argumentos da defesa não chegaram a ser apreciados pelo juízo de origem e, por isso, decisão favorável suprimiria instâncias.

A ministra, entretanto, concedeu HC de ofício para determinar que o TJ-PI examine o pedido liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 431.805

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