Ingerência indevida

Governador contesta norma do TCE-SC que regula auditoria interna do Executivo

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15 de janeiro de 2018, 12h09

O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra normas do Tribunal de Contas do estado que, segundo ele, criam atribuições indevidas para a Diretoria de Auditoria Geral do sistema de controle interno do Poder Executivo.

A Instrução Normativa 20/2015, editada pelo TCE-SC para estabelecer critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, prevê, na redação dada por portaria de 2016, que a Diretoria de Auditoria Geral deve apresentar pareceres, entre outras questões, sobre as demonstrações contábeis da administração pública direta e indireta, sua adequação às normas vigentes e o cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tal imposição, defende Colombo, “representa indevida ingerência do controle externo sobre o interno”, em ofensa ao princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e ao sistema de cooperação entre as formas de controles, previsto no artigo 74, inciso IV.

“Embora seja atribuição dos órgãos de controle interno auxiliar o controle externo, não há hierarquia entre eles, não cabendo a este ditar as regras de funcionamento daquele, ou imputar-lhe atribuições”, explica.

A ADI diz ainda que a regulamentação do funcionamento e a fixação das atribuições dos órgãos de controle interno de cada Poder deve ser feita por lei e por normatização interna do chefe do respectivo Poder, que, no caso do Executivo estadual, é o governador.

O pedido ressalta ainda que, conforme a Constituição Federal, os órgãos de controle interno, em acordo com o tribunal de contas, devem estabelecer procedimentos de cooperação mútua. “A forma como devem prestar colaboração ao controle externo deve ser fixada por meio de acordo entre o Tribunal de Contas e os Poderes, e não unilateralmente”, sustenta.

O governador pede assim que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II, do Anexo I, da Instrução Normativa 20/2015 do TCE-SC, com a redação dada pela Portaria 362/2016.

Pedido de informações
A ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5.851, determinou a requisição de informações ao TCE-SC, a serem prestadas no prazo de 30 dias, conforme prevê a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Após esse período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.851

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