Protegido por lei

Por ser verba salarial, conta salário de deputado é impenhorável, decide juiz do DF

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15 de janeiro de 2018, 15h21

O Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade das verbas salariais. Baseado nisso, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o imediato desbloqueio e a devolução dos valores retidos na conta salário da deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante (SD).

O pedido de desbloqueio foi feito pela defesa da parlamentar na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.

O órgão acusa a deputada de contratar a empresa Netpub para prestação de serviços de publicidade e informática, na divulgação das atividades de seu gabinete, tendo solicitado à Câmara Legislativa do DF reembolso de R$ 174 mil pelos serviços, quando, na verdade, teria pago à empresa apenas R$ 31.860, embolsando a diferença correspondente de R$ 142.140.

Em outubro de 2017, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu o pedido de urgência do MPDFT e decretou o bloqueio de valores constantes de contas bancárias em nome da deputada, até o limite de R$ 142.140. 

Após recurso, o juiz titular da vara, Germano Crisóstomo Frazão, decidiu pelo desbloqueio: “Comprovado pela parte ré que a indisponibilidade recaiu sobre verba salarial, a impugnação deve ser acolhida para tornar a indisponibilidade insubsistente, com a devolução dos valores bloqueados”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

Pje 0711539-03.2017.8.07.0018

*Texto alterado às 16h27 do dia 15 de janeiro de 2018 para correção.

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