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Brasileira acusada de matar marido nos EUA tem extradição mantida

15 de janeiro de 2018, 13h46

Por Redação ConJur

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Somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para deliberar sobre processos de extradição definidos pelo Ministério da Justiça. Assim entendeu a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a expulsão de uma brasileira naturalizada norte-americana acusada de matar o marido nos EUA.

A ré, Cláudia Sobral, é cidadã americana desde 1999, mas, em 2007, depois de se ver acusada de matar o marido, voltou ao Brasil. Em julho de 2013, o Ministério da Justiça cassou a cidadania brasileira dela, sob o argumento de que, ao se naturalizar cidadã norte-americana, abriu mão da nacionalidade brasileira, conforme contou reportagem da ConJur.

De acordo com a ministra Laurita, a liminar negada por ela é apenas "reiteração" de outro pedido, feito já em 2013. Naquela ocasião, a defesa de Cláudia, feita pelos advogados Adilson Macabu e Floriano Dutra Neto, pediu a cassação da declaração de perda de nacionalidade. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal avocou a questão para si e declarou legal a portaria do MJ que cassou a nacionalidade de Cláudia.

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Karl Hoerig, que foi assassinado, e Claudia.
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Segundo a defesa, no entanto, o artigo 105, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal diz que compete ao STJ julgar mandados de segurança contra atos de ministros de Estado — como é o caso da portaria do Ministério da Justiça, assinada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo.

Os advogados dizem ainda que Cláudia preenche os requisitos legais para obter essa pretensão. Se concedido o pedido, a ré poderia ter extradição para os EUA suspensa. Em 2013, no entanto, o STJ já declinou da competência para julgar o caso argumentando que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a competência para julgar atos como o do caso em questão é do STF.

O Supremo reconheceu a perda da nacionalidade no ano passado. Para a 1ª Turma, a acusada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição para a aquisição de outra nacionalidade sem a perda da nacionalidade brasileira.

Ao autorizar a extradição, o STF condicionou a medida ao compromisso de que as autoridades norte-americanas não apliquem a pena de morte e respeitem o tempo máximo de prisão prevista pela legislação brasileira, de 30 anos.

Como a questão já foi analisada na corte, Laurita Vaz afirmou não haver plausibilidade jurídica para a liminar. Destacou também que deixou de declinar da competência para o STF em razão do trânsito em julgado do processo de extradição. O mérito do MS ainda será julgado pela 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

*Notícia editada às 18h49 para correção de informações

MS 23.961