Leis tímidas

Associação do MP-SP critica "enfraquecimento da legislação penal"

Autor

14 de janeiro de 2018, 14h56

Em uma nota em defesa da atuação de integrantes do Ministério Público nas audiências de custódia, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) afirmou que o Brasil se tornou o país mais violento do mundo graças a sua legislação penal que, segundo a associação, é branda e favorece os criminosos.

A nota foi motivada pela divulgação de notícias que afirmaram que, desde o início do ano, em mais de 90% dos casos são mantidas as prisões nas audiências de custódia. O Tribunal de Justiça de São Paulo rebateu os dados, afirmando que nos três primeiros dias de audiências de custódia após o recesso forense (8, 9 e 10/1) o percentual de prisões foi de 66%.

Contra as notícias veiculadas, a APMP soltou uma nota de repúdio destacando que os promotores e os juízes que atuam nessas audiências agem dentro dos parâmetros legais.

Na sequência, a associação critica a legislação brasileira, afirmando que esta confunde autoritarismo com necessária repressão penal proporcional à ofensa causada, prevalecendo uma ideologia de enfraquecimento da punição. 

"Foi por esta ideologia de enfraquecimento da punição que um homicida poderá se ver livre do regime fechado após um ano de cumprimento da pena, um assaltante que colocou a arma na cabeça de uma criança irá para o regime 'semiaberto' – que, em verdade, tem hoje toda a formatação de regime aberto – em parcos 10 meses, e é o país que, por efeito pragmático, transformou o tráfico de drogas em crime de nonada, com direito a regime aberto e prestação de serviços à comunidade", diz a nota.

Leia a nota da APMP

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa mais de 3 mil Promotores e Procuradores de Justiça da ativa e aposentados do Estado de São Paulo, vem a público manifestar seu apoio aos Promotores de Justiça e Juízes de Direito que atuam nas audiências de custódia da Capital, em razão de dados equivocados lançados no site “Direto da Fonte”, do Jornal o Estado de São Paulo (10/1), e replicados em outros meios de comunicação.

De forma equivocada, o referido site noticiou que em mais de 90% dos casos são mantidas as prisões nas audiências de custódia. Porém, conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o “levantamento dos três primeiros dias de audiências de custódia após o recesso forense (8, 9 e 10/1) aponta que o percentual de prisões foi de 66%”.

Percebe-se, desse modo, que a notícia propalada pelo mencionado site, e replicada em outros meios de comunicação, fundamenta-se em dados inverídicos, propiciando aos leitores uma impressão equivocada quanto à realidade.

Ressalta-se que os Promotores de Justiça e os Juízes de Direito que atuam nas audiências de custódia agem dentro dos parâmetros legais, conforme o artigo 127, § 1º, da Constituição Federal e outros dispositivos normativos, apreciando a prisão de pessoas apresentadas durante o expediente forense. E, havendo discordância quanto à decisão, é facultado aos interessados o manejo dos diversos instrumentos processuais correlatos, como os recursos e o habeas corpus.

Lembramos, porém, que não foi à toa que o Brasil se transformou no País mais violento do mundo, com mais de 62 mil homicídios/ano, mercê de uma legislação penal timorata, em que se confunde com autoritarismo a necessária repressão penal proporcional à ofensa causada ao meio social – princípio ínsito a qualquer democracia. Foi por esta ideologia de enfraquecimento da punição que um homicida poderá se ver livre do regime fechado após um ano de cumprimento da pena, um assaltante que colocou a arma na cabeça de uma criança irá para o regime “semiaberto” – que, em verdade, tem hoje toda a formatação de regime aberto – em parcos 10 meses, e é o Pais que, por efeito pragmático, transformou o tráfico de drogas em crime de nonada, com direito a regime aberto e prestação de serviços à comunidade.

Observamos um fenômeno histórico esperado: leis penais cada vez mais brandas e uma sociedade cada vez mais violenta, graças a uma ideologia pragmática que norteia as reais intenções da “intervenção mínima”, cujo efeito, antes da pretendida e abstrata defesa do criminoso em lhe favorecer previamente por leis brandas, acaba por favorecer a atuação da própria criminalidade, que não se intimida com leis fracas e inaptas para a prevenção geral da delinquência, seja a atomizada, seja a organizada, seja a de empolados e brancos colarinhos, seja a que empunha reluzentes pistolas e fuzis de emprego militar.

Vale lembrar que Promotores e Juízes, legalistas que são, têm esses tímidos instrumentais para a defesa social, inclusive nas audiências de custódia, e o fazem Brasil afora com senso de Justiça e obedecendo aos cânones da legalidade, da defesa da pessoa e dos direitos humanos, inclusive daqueles que foram vítimas de ignóbeis atrocidades.

Manifestamos, por fim, nosso firme empenho junto aos meios de comunicação e à mídia em geral para que as informações envolvendo o sistema em Justiça sejam divulgadas com fundamento em dados verídicos, evitando a distorção da opinião pública e possibilitando o aperfeiçoamento de todos os órgãos que compõem o sistema de Justiça.

Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público

São Paulo, 13 de janeiro de 2018

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!