Resumo da Semana

Liminares contra posse de ministra e privatização da Eletrobras foram destaque

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13 de janeiro de 2018, 7h10

Duas decisões assinadas por juízes de primeiro grau reacenderam o debate sobre a intervenção do Judiciário em atos do Executivo. A liminar com maior repercussão foi a que proibiu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho, porque ela foi condenada em dois processos trabalhistas.

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal em Niterói (RJ), atendeu ação popular e concluiu que a nomeação em “cargo de tamanha magnitude” ofende o princípio da moralidade pública. A deputada e a Advocacia-Geral da União recorreram, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou os pedidos.

Em outra batalha perdida pelo governo federal, o juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, suspendeu efeitos de um dispositivo da Medida Provisória 814/17, criado para permitir a privatização da Eletrobras e de suas controladas. Segundo a decisão, a medida não é tão urgente a ponte de mexer em patrimônio nacional sem debate legislativo e “no apagar das luzes” do ano passado.

Dispensa em massa
Uma das principais controvérsias da reforma trabalhista — demissões em massa sem passar por sindicatos — ganhou novo capítulo com decisões do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho. Ele validou a dispensa de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.

Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato viola os artigos 477 e 477-A da nova CLT. Em sentido contrário, uma juíza de São Paulo proibiu demissões na Metodista, enquanto um grupo hospital preferiu fechar acordo para recontratar 70 fisioterapeutas que haviam sido substituídos por terceirizados.

Carlos Humberto/SCO/STF
Carlos Humberto/SCO/STF

Decisões supremas
O ministro Luís Roberto Barroso analisou, em artigo exclusivo para a ConJur, os 10 principais casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 2017.

Ele também declarou que o papel excepcional da corte, relativo ao exercício da jurisdição criminal com a operação “lava jato”, se sobrepôs, “em relevância e visibilidade, à pauta típica, ligada ao exercício da jurisdição constitucional”.

Sem acréscimo
A Receita Federal concluiu que indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais são isentas de Imposto de Renda. Ao responder consulta de uma contribuinte, o Fisco declarou que “as verbas recebidas se destinaram a reparar os danos patrimoniais havidos por ela, não acarretando acréscimo patrimonial da consulente e sim, tão somente, reposição dos valores despendidos em virtude da aquisição dos imóveis”.

Controle difuso
O Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público têm poder para deixar de aplicar leis que considerem inconstitucionais. O entendimento foi proferido no final de 2016, mas o acórdão só foi publicado um ano depois. Para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, impedir a aplicação de norma por entendê-la contra a Constituição é diferente de declará-la inconstitucional.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
O professor e jornalista Solano Nascimento afirma que, quando o aparelho investigatório estatal ganhou mais importância na pauta dos veículos de comunicação, acabou substituindo a apuração jornalística. Segundo ele, as redações deixaram de investir em atividades próprias para se dedicar à divulgação da existência de investigações oficiais.

Nascimento é autor do livro Novos Escribas – o fenômeno do jornalismo sobre investigações no Brasil (2010), obra originada em tese de doutorado em Comunicação pela UnB. Levantamento nas revistas Veja, IstoÉ e Época mostra que, enquanto a maioria das denúncias divulgadas em 1989 e 1994 resultou de apurações próprias, dois terços dos escândalos noticiados a partir de 2002 tiveram origem estatal.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 106,7 mil acessos, foi sobre decisão que obriga o Crea do Amazonas a aceitar como aumento de atribuição profissional o mestrado de um engenheiro eletrônico e de computação.

Se até 2016 a pós-graduação só era reconhecida se a área fosse ligada ao curso original de cada funcionário, agora é aceita quando comprovado o término do curso em instituição credenciada. Como o protocolo foi feito em fevereiro de 2017, mas ainda não houve análise do requerimento, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe disse que o mestrado já deve ser reconhecido.

Com 80 mil visitas, a notícia em segundo lugar no ranking é sobre decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que anula reabertura de procedimento administrativo disciplinar contra a desembargadora Ângela Catão, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo ele, o PAD foi encerrado de forma adequada, respeitando o devido processo legal.

As 10 mais lidas
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