Poderes restritos

Determinado limite para atuação de administrador temporário do Sesc-RJ

Autor

13 de janeiro de 2018, 12h36

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, determinou o afastamento imediato da intervenção feita no Sesc-RJ e no Senac-RJ, para que o administrador temporário designado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), Luiz Gastão Bittencourt, desenvolva suas funções nos limites estabelecidos em lei para o Sistema S (Decretos 61.836/67 e 61.843/67), ou seja, sem o uso de poderes conferidos a interventor judicial.

Dessa forma, segundo a ministra, a atuação do administrador temporário será restrita às determinações do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator de agravos em recurso especial que questionam o processo de intervenção nacional nas administrações regionais do Sesc e do Senac no Rio de Janeiro.

O relator determinou em dezembro, em caráter excepcional, o afastamento de Orlando Diniz, gestor das administrações regionais, até que a 1ª Turma do STJ julgue o mérito dos recursos, no próximo dia 6 de fevereiro.

Duplo cumprimento
Em 29 de dezembro, já durante o recesso forense, a ministra Laurita Vaz acolheu uma reclamação ajuizada pela CNC para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro do dia 25 de dezembro, que determinou o cumprimento da decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho por uma segunda vez, agora nomeando como administrador temporário um dos vice-presidentes da Fecomércio-RJ.

Na ocasião, Laurita Vaz destacou que compete ao STJ “dirimir eventual dúvida acerca do cumprimento de decisões por ele emanadas” e, portanto, a questão atinente ao regramento aplicável à escolha do administrador provisório deve ser examinada e decidida pelo STJ, sob pena de usurpação de sua competência.

No pedido de reconsideração, a Fecomércio argumentou que a decisão do relator somente foi cumprida em 26 de dezembro, e, dessa forma, a decisão do desembargador do TJ-RJ em 25 de dezembro foi necessária.

A ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido de reconsideração e afirmou que, caso as decisões do ministro Napoleão não tivessem efetivamente sido cumpridas em 20 de dezembro (data em que Orlando Diniz foi intimado para se afastar do cargo), tal controvérsia teria que ser dirimida pelo próprio STJ, e não por nova decisão do TJ-RJ no dia 25 de dezembro.

A presidente do STJ destacou que a medida de intervenção já foi considerada, em princípio, “injurídica” pelo relator e que a atuação do administrador temporário não pode ter os poderes inerentes ao interventor, conforme determinação do ministro Napoleão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Rcl 35341

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!