Obras de arte

Apreensões devem se ater a objetos relacionados com investigação, diz TRF-5

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13 de janeiro de 2018, 14h02

As apreensões que a polícia faz ao cumprir mandado de busca e apreensão devem se limitar a objetos que tenham a ver com a investigação autorizada pela Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu o recurso do ex-presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), Rômulo Maciel Filho, para que suas obras de arte sejam restituídas.

As obras foram apreendidas pela Polícia Federal em investigação que apura irregularidades em licitações. A 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco já havia determinado a devolução das telas.

De acordo com o relator das apelações criminais, desembargador federal Vladimir Carvalho, não foi demonstrada nenhuma conexão entre os objetos apreendidos, que os três autos de apreensão descrevem, com os delitos imputados aos apelantes.

“Os bens devem ser antecipadamente apontados, não se concebendo que se apreenda tudo que esteja na residência do acusado, ou indiciado, sem que se demonstre a real conexão com os delitos apontados como praticados, o que evidencia um avanço além da norma, o que não é factível consagrar”, afirmou.

Obras de arte
Em 2015, a PF deflagrou operação em investigação de irregularidades em licitações e contratos de logística de plasma e hemoderivados vinculados à Hemobrás.

As investigações também buscaram apurar fraude na construção de uma fábrica de medicamentos pertencente à estatal. Na ocasião, cumprindo mandado de busca e apreensão, a PF apreendeu algumas obras de arte localizadas na residência de Maciel Filho.

Segundo a PF, diversas amostras de sangue, que deveriam ser transformadas em medicamentos contra hemofilia e outras doenças, eram armazenadas inadequadamente, causando a inviabilização na produção de remédios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

ACR 15208/PE
ACR 15209/PE

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