Setor regulado

União tem competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica

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12 de janeiro de 2018, 17h40

A União tem competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica. E cabe unicamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar as políticas de prestação do serviço.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Curitiba negou ação civil pública que questionava a cobrança da taxa de religação do fornecimento de energia elétrica após suspensão do serviço por inadimplência do consumidor.

A autora sustentou que a tarifa, recolhida pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), seria ilegal, uma vez que infringiria leis estaduais e supostamente representaria uma dupla sanção a um fato (bis in idem), já que o inadimplente já seria punido com o pagamento de juros e multa e o corte de energia propriamente.

Mas a Advocacia-Geral da União apontou que as leis estaduais utilizadas para questionar a cobrança pela religação do serviço eram inconstitucionais, uma vez que a competência para legislar sobre fornecimento de energia elétrica cabe à União. A AGU também destacou que a tarifa está prevista em norma da Aneel, entidade competente para regulamentar as políticas do setor.

Os procuradores federais também ressaltaram que a taxa de religação não é uma sanção pela inadimplência, mas sim uma tarifa relacionada à prestação de um serviço que é cobrada somente após o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

A 3ª Vara Federal de Curitiba acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação, reconhecendo que cabe à União e à Aneel legislar e regulamentar os serviços de fornecimento de energia elétrica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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