A queixa-crime do senador Romero Jucá (PMDB-RR) contra a mulher que o filmou durante voo e publicou as imagens no Facebook foi rejeitada nesta quarta-feira (10/1), pelo juiz Marcus Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília.

As imagens mostram a mulher indo até a poltrona do senador e o questiona sobre o “grande acordo nacional para salvar seus amigos canalhas” e diz que ele “não tem vergonha na cara”. Para Jucá, a intenção do vídeo foi denegrir-lhe a imagem. Para o juiz, no entanto, a mulher apenas exerceu seu direito de cidadã e Jucá, como senador, deve prestar contas de seus atos.
“O questionamento dirigido a autoridades públicas, mesmo que em tom de cobrança, a respeito de fatos amplamente divulgados na mídia concernente a práticas de governo e que vem sendo seguidamente contestadas, seja pelo conteúdo que encerram, seja pelas consequências que produzem, constituem direito da querelada, cidadã diretamente interessada nos rumos políticos no país”, escreveu o magistrado, na decisão.
Queixa-crime 0053219-49.2017.4.01.3400
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Comentários de leitores
2 comentários
Perfeito
Rejane Guimarães Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
Na medida.
E quando for a vez do juiz?
Leonardo BSB (Outros)
Temerário esse entendimento! Fico só imaginando como os juízes federais forem as vítimas de questionamento por liminares dando auxílio-moradia corroborada por decisão administrativa do CNJ, ou por sentença absolutórias. Achei ótimo esse entendimento raciocínio, e a sociedade deve exigir coerência dos juízes quando forem eles a ser questionados por seus atos. Se isso vale até mesmo para agentes políticos, por certo deverá servir para servidor público! Vamos ficar de olho e cobrar como cidadãos!
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