Lei sancionada

Fundo de segurança pública financiará disque-denúncia e recompensa em dinheiro

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12 de janeiro de 2018, 10h34

Foi sancionada a permissão do uso do Fundo de Segurança Pública para custear disque-denúncia nos estados, além de recompensas em dinheiro por informações que ajudem a capturar criminosos. A Lei 13.068/2018 foi publicada no Diário Oficial da União nesTa quinta-feira (11/1).

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Veículos de transporte terrestre que prestam serviços públicos deverão ter "anúncio" com informação do disque-denúncia.
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A norma deixa a competência sobre a criação e administração desses serviços aos estados, mas também permite que esse gestão seja feita “por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio”.

Já a recompensa em dinheiro por informações é prevista no artigo 4º da lei: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie”.

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