Limite para criptomoedas

CVM proíbe a compra de moedas virtuais por fundos de investimento

Autor

12 de janeiro de 2018, 12h42

Moedas virtuais não são ativos financeiros, segundo a Comissão de Valores Mobiliários. Por isso, a autarquia proibiu fundos de investimento regulados por ela de fazerem qualquer “aquisição direta” de bitcoins e outras iniciativas do tipo. O informe foi publicado nesta sexta-feira (12/1).

“A área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, afirma Daniel Maeda, chefe da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM.

123RF
CVM baseou-se na falta de definição sobre natureza das moedas virtuais.
123RF

Os detalhamentos sobre a proibição estão no Ofício Circular SIN 1/2018. O documento diz que, como a discussão sobre o tema ainda é inicial, “há ainda muitos outros riscos associados” à natureza das moedas virtuais, como de ordem de segurança cibernética, particulares de custódia ou relacionados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação.

Uma das preocupações da comissão é com a possibilidade do uso da ferramenta para lavagem de dinheiro, de acordo com o jornal Valor Econômico.

O comunicado afirma ainda que, até o momento, muitos países ainda discutem a natureza jurídica e econômica dessas moedas virtuais como modalidades de investimento, “sem que se tenha, em especial no mercado e regulação domésticos, se chegado a uma conclusão sobre tal conceituação”.

A compra e venda de bitcoins e outras semelhantes ainda tem sido vista com cautela pelas autoridades financeiras no Brasil. Em novembro, o Banco Central anunciou que a aquisição com fins especulativos está sujeita “a riscos imponderáveis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da típica variação de seu preço”.

* Texto atualizado às 14h do dia 12/1/2018 para acréscimo de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!