Opinião

Além do enredo comercial, caso de ministra revela dificuldades do Judiciário

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12 de janeiro de 2018, 16h08

No dia 10 de janeiro de 2018 ganhou destaque nos principais jornais a notícia de que juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região impediu posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho do governo de Michel Temer. Estudiosos experimentados teceram críticas a respeito, denunciando a invasão do Judiciário em matéria de índole eminentemente política.

As avaliações negativas prosseguiram: tal controle, feito por um singelo agente estatal não eleito, avançaria sobre matéria de avaliação exclusiva do chefe do Executivo, sob pretexto de violação de um princípio assim fluído, um tal de princípio da moralidade, cujo significado, se existisse, certamente não haveria de ser dado no concreto por juízes.

O veredicto é peremptório: à vista de maus exemplos que pululam em nosso país na atuação de todas as instituições, lá estão os magistrados dando os seus, como aliás seria de se esperar considerando os mandos e desmandos da Corte Suprema, que seria a primeira a cruzar a suposta linha a dividir o universo da conveniência e oportunidade daquele reservado ao Direito.

O motivo para a decisão que impediu a posse da ministra, que foi mantida pela presidência do TRF-2, é bom lembrar, foi o fato de ela ter sido condenada em uma ação trabalhista ao pagamento de direitos que foram sonegados a seu empregado.

Uma pessoa com tal currículo poderia ser ministra do Trabalho?

O palco está montado, o holofote ilumina a questão de alta indagação, a plateia aguarda o próximo capítulo, no qual saberemos se o Supremo avançará ou não o sinal, permitirá ou não a posse daquela que fora indicada pelo presidente para assumir a função precípua de zelar pelos direitos do trabalhador.

O episódio, contudo, tem uma outra faceta.

Para além do seu enredo comercial, entendemos que subjaz à celeuma um aspecto que, mantido à sombra do que naturalmente desperta maior interesse dos consumidores, mereceria ser explorado, quiçá com maior proveito para informar o grande público sobre as dificuldades reais existentes para o Judiciário prestar-lhe um bom serviço.

Trata-se da multiplicação de ações pelo país envolvendo fatos notórios, cada uma distribuída a um juiz, sem clara determinação de quem tem competência para julgar a controvérsia.

Recordemos que o mesmo se deu quanto à nomeação do ex-presidente Lula para o ministério da então presidente Dilma Rousseff.

Enquanto estamos todos a esperar o desfecho da trama (viola ou não o princípio da moralidade a nomeação de determinada pessoa, com um certo currículo, para um dado ministério), algo que nos parece essencial, já que pressuposto ao que nos é vendido como prato principal, está oculto: a decisão que ganha a primeira página dos periódicos foi proferida por quem tinha atribuição para tanto?

Como consumidores nos sentimos frustrados.

Não está disponível nos principais canais da mídia esclarecimento sobre quantas ações foram propostas contestando tal ato da Presidência da República, bem como se, dentre as conhecidas, qual foi a primeira a receber apreciação do Judiciário, o que tornaria o respectivo julgador competente para apreciar o pleito.

Enquanto isso a plateia continua encantada, só que talvez olhando para o lado errado…

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