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Aérea indenizará passageiro recém-operado impedido de embarcar

12 de janeiro de 2018, 20h20

Por Redação ConJur

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Impedir que um passageiro que acabou de passar por cirurgia embarque em um voo gera abalo psíquico e danos morais. Com esse entendimento, a juíza Roberta Ponte Marques Maia, titular da 38ª Vara Cível de Fortaleza, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 5 mil de danos morais a um cliente recém-operado que teve o embarque negado.

A magistrada considerou que houve abalo psíquico, já que o passageiro estava se recuperando de uma cirurgia e, com a negativa da empresa aérea, teve que se deslocar por mais de 500 quilômetros de carro para voltar para casa.

Segundo processo, o homem estava em Natal quando sofreu um acidente e precisou se submeter, no dia 18 de junho de 2013, a um procedimento cirúrgico. Devido ao seu estado, optou por retornar de avião a Fortaleza, onde reside. Por causa da cirurgia, a empresa pediu que ele preenchesse um formulário específico para detalhamento e autorização de embarque de passageiros com necessidades especiais.

O cliente apresentou o formulário preenchido com a subscrição do médico que o acompanhou na cirurgia e no tratamento pós-cirúrgico, além de atestado sobre suas condições físicas. Apesar disso, teve seu embarque negado pela empresa, fato que o obrigou a fazer o trecho Natal-Fortaleza de carro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.