Livre iniciativa

Questionada resolução da ANS que restringe adesão a planos coletivos

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11 de janeiro de 2018, 18h01

A Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para questionar dispositivo da resolução da Agência Nacional de Saúde que restringe a oferta de planos de saúde coletivos empresariais apenas a pessoas que mantenham relações empregatícias ou estatutárias com a empresa contratante por entender que ela restringe o princípio da livre iniciativa. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Para a federação, a norma da ANS, que tem força de lei federal, afronta preceitos constitucionais e as relações privadas no âmbito do segmento de clubes em todo o país. A entidade sustenta que o artigo 5º da RN 195/2009 viola o princípio da livre iniciativa, uma vez que delimita quais as empresas e pessoas físicas vinculadas que poderão fazer parte de plano de saúde na classificação "empresarial", discriminando um sistema já vigente e que alcançou êxito, conforme defende a Fenaclubes, bem como os princípios do acesso à saúde e à dignidade da pessoa humana. O artigo teria levado, segundo a Fenaclubes, a um bloqueio de novas adesões dos associados dos clubes ao contrato coletivo.

De acordo com a entidade, as operadoras de saúde ofereciam contratos coletivos para trabalhadores, dirigentes, associados e demais pessoas vinculadas ao setor de clubes, um mercado consumidor, segundo ressalta, com crescente necessidade por saúde e melhores condições de vida.

Tal oferta possibilitava a adesão a contrato de seguro-saúde firmado entre o clube e a seguradora. Essa relação comercial de êxito foi mantida ao longo dos anos, até que sobreveio o que a Fenaclubes chama de “intervenção descabida do Estado” numa relação privada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.853

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