Prisão preventiva de advogada acusada de aconselhar Beira-Mar é mantida no STJ
11 de janeiro de 2018, 16h25
A prisão preventiva de uma advogada suspeita de ser ligada ao traficante Fernandinho Beira-Mar foi mantida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz. Ao indeferir pedido para determinação de medidas cautelares alternativas à reclusão, a magistrada disse que não viu qualquer ilegalidade que justificasse a mudança.
Antes do STJ, a advogada questionou sua prisão preventiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO). A corte rejeitou o pedido afirmando que a advogada é “peça fundamental na lavagem de dinheiro da organização criminosa” e seria a principal conselheira do traficante.
Laurita Vaz viu nesses argumentos motivação suficiente para manter a decisão. Justificou ainda que as medidas alternativas pedidas pela defesa seriam insuficientes para neutralizar as ações criminosas atribuídas ao grupo.
Segundo a ministra, não há ilegalidade patente no caso que autorize a imposição de medidas cautelares diversas da prisão ou a concessão da prisão domiciliar, que também foi pedida pela defesa. Essa segunda opção foi sugerida por causa do estado de saúde da advogada, que estaria prestes a ser operada em razão de um câncer na tireoide.
Segundo a ministra, diante da motivação que indeferiu a liminar no tribunal de origem, “não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”.
O dispositivo citado define que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Sobre a prisão domiciliar por conta de problemas de saúde, a ministra Laurita Vaz destacou que a alegação não foi examinada pelo tribunal de origem, o que inviabiliza o debate dessa matéria no STJ, sob pena de supressão de instância. A ministra afirmou que é reservado ao TRF-1 analisar essa questão e também a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva (sete meses).
O mérito do pedido feito no STJ será analisado pela 6ª Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 432.164
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