Contratos públicos

Lei anticorrupção de Pernambuco permite que MP participe de leniência

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11 de janeiro de 2018, 9h40

Ao sancionar sua própria lei anticorrupção, o estado de Pernambuco permitiu expressamente que o Ministério Público participe de negociações de leniência juntamente com a Controladoria-Geral do Estado — diferentemente da legislação federal sobre o tema (Lei 12.846/2013), que não inclui o MP nas negociações administrativas com pessoas jurídicas suspeitas de irregularidades.

Segundo o texto, o Tribunal de Contas do Estado também pode se envolver nos acordos. A legislação estadual entrou em vigor na segunda-feira (8/1) e vale para todos os contratos com órgãos ligados à administração pernambucana. 

Com 73 artigos, estabelece procedimentos administrativos para apuração de atos ilícitos e fixa punições das empresas infratoras e de seus sócios, entre elas a aplicação de multas (entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões) e a publicação de decisão condenatória em veículos de imprensa.

No âmbito federal, a disputa sobre o poder de fechar acordos de leniência tem sido muito discutida: a Controladoria-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal se enfrentam nos bastidores para ter essa competência exclusivamente.

Para o advogado Raphael Ribeiro, a lei estadual oferece segurança jurídica para as empresas que vão passar pelo processo de investigação.

“Da forma como ficou estabelecido, os acordos de leniência, por exemplo, podem ser firmados entre os vários entes. Então, quando a empresa decidir colaborar, o risco de um deles pedir anulação é pequena”, ressalta Ribeiro, que coordena a área de Compliance e Integridade do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Ele integrou a comissão técnica criada na Assembleia Legislativa pernambucana para elaborar a lei, como representante da iniciativa privada, juntamente com a sócia titular da área de Direito Empresarial e do núcleo de Compliance e Integridade do escritório, Camila Oliveira.

O texto garante sigilo e preservação da reputação da empresa durante o processo administrativo de responsabilização e direito à ampla defesa e ao contraditório, com previsão de recurso administrativo.

A construção da norma se deu em conjunto com a Assembleia e o Executivo. “Muito mais do que aplicar punições, a Lei Anticorrupção fornece diretrizes e cria uma estrutura, tornando os processos administrativos cada vez mais objetivos e transparentes”, afirmou o governador Paulo Câmara (PSB) durante ato de assinatura da lei.

A legislação prevê também treinamentos e estabelece um canal estadual de denúncias anticorrupção, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado.

A norma criou ainda o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção, a ser gerido pela Controladoria do estado, com recursos arrecadados com multas, orçamento do Estado e convênios com a iniciativa privada. A ideia é aplicar o fundo na melhoria da estrutura e compra de equipamentos, na capacitação e em ações educativas.

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