Artifício irregular

Permitida por MP, autorização para privatizar Eletrobrás é suspensa

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11 de janeiro de 2018, 14h59

É impossível usar medida provisória para permitir que a Eletrobrás e suas controladas sejam privatizadas, vendendo patrimônio público. Assim entendeu o juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, ao suspender efeitos de um dispositivo da MP 814/17, editada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).

Na liminar, ele diz que “nada foi apontado pelo chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma medida provisória, ‘no apagar das luzes’ do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”.

Kitner atendeu pedido de uma ação popular, na qual os autores questionam o modo como o governo federal colocou a Eletrobrás e suas controladas (Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) no Programa de Desestatização.

As empresas haviam sido expressamente excluídas da prática pela Lei 10.848/2004. A revogação do dispositivo por MP, de acordo com os autores, deixou de ser transparente com os setores interessados. 

“Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo governo federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, afirma o juiz.

“Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa JF-PE. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0800124-70.2018.4.05.8300

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