Reajuste anual

Confederação pede que Espírito Santo garanta revisão salarial de servidores

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10 de janeiro de 2018, 15h39

A ausência de leis que assegurem a revisão salarial anual de funcionários públicos do Espírito Santo está sendo questionada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) no Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 46, a entidade pede que seja reconhecida a inércia do governador do estado, Paulo Hartung, ao não editar essas normas.

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Entidade afirma que inércia do governador impede a revisão anual dos salários.
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Segundo a confederação, a revisão anual da remuneração está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo ser fixada ou alterada por lei, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data (com fixação de data-base) e sem distinção de índices.

A autora da ação diz ainda que a Constituição do Espírito Santo prevê o direito em seu artigo 32, inciso XVI. Cita também a necessidade de o chefe do Executivo estadual revisar anualmente o subsídio que recebe, pois esse valor é usado como base na aplicação do chamado “abate-teto” aos demais servidores do Poder Executivo.

Para a confederação, caso os pedidos não sejam concedidos, a revisão geral anual pode se tornar “letra morta”. A ADO foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 46

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