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No TJ-RO, 87% dos processos tramitaram gratuitamente em 2017

9 de janeiro de 2018, 9h46

Por Redação ConJur

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Das 180 mil ações cíveis ajuizadas em 2017 no Tribunal de Justiça de Rondônia, houve recolhimento de custas em apenas 23 mil. Ou seja, em 87% dos casos, a ação tramitou de graça, garantindo o acesso ao Judiciário, independentemente da condição econômica do autor.

“A cobrança de taxas não é impedimento para que o cidadão busque o seu direito ou a resolução de seu conflito”, ressaltou o presidente do TJ-RO, desembargador Sansão Saldanha. Os dados mostram um pequeno aumento no número de gratuidade (3%) desde que entrou em vigor o novo Regimento de Custas do Poder Judiciário estadual (Lei 3.896/2016), no dia 1º de janeiro de 2017.

“Isso torna a balança da Justiça mais justa, na medida em que apenas quem tem mais contribui para com as necessidades de modernização do Judiciário”, completou o desembargador.

Os recursos provenientes do recolhimento das custas judiciais, que constituem o Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, são utilizados para infraestrutura e investimentos do Poder Judiciário, tais como obras, contratos de manutenção de tecnologia e aquisições de serviços e equipamentos, investimentos diretamente ligados à atividade do cotidiano dos fóruns, entre outros. Não podem, segundo a legislação, serem usados, por exemplo para pagamento de pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.