Comutatividade do contrato

Serígrafo que também faz limpeza deve receber adicional por acúmulo de funções

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9 de janeiro de 2018, 13h14

Serígrafo que também faz a faxina do ambiente de trabalho deve receber adicional por acúmulo de funções. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), o funcionário não foi contratado para atuar na limpeza, e com a utilização da mão de obra do serígrafo na faxina, a empresa obteve vantagem, pois economizou com um faxineiro.

O trabalhador pediu que fosse reconhecido o acúmulo de funções, uma vez que, além das atividades para as quais foi contratado, atuava como faxineiro, fazendo a limpeza do ambiente e até dos banheiros, de forma diária. Já a empresa negou o acúmulo, salientando que o trabalhador exercia apenas a função de serígrafo, para a qual foi contratado.

Na sentença, a magistrada ressaltou que, quanto ao pedido de acúmulo de função, a própria testemunha da empresa contradisse as alegações da defesa, afirmou que não havia pessoa ou empresa contratada para fazer a faxina do galpão, sendo que competia aos próprios funcionários cuidar da limpeza, inclusive dos banheiros.

"É manifesto que o reclamante não foi contratado para atuar na limpeza do estabelecimento, sendo que com a utilização da mão de obra do obreiro a reclamada auferiu vantagem, já que deixou de ter gasto com uma faxineira. Houve quebra de comutatividade do contrato de trabalho", concluiu a juíza.

Assim, considerando o tamanho do galpão e que a limpeza era dividida entre todos os funcionários, a magistrada julgou procedente o pedido de acúmulo de função, determinando que seja concedido acréscimo salarial ao trabalhador, arbitrado em 5% sobre seu salário básico durante todo o contrato de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-DF.

Processo 0000682-37.2017.5.10.0104

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