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Lei de município goiano que obriga Escola sem Partido é declarada ilegal

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9 de janeiro de 2018, 20h26

Mesmo que algumas salas de aula tenham se transformado em palanque, não se pode proibir professores de abordarem questões políticas e de orientação sexual, pois a pluralidade de ideias e a liberdade de ensinar são reconhecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assim entendeu o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí (GO), ao declarar a ilegalidade de uma norma sancionada na cidade goiana em 2017.

A Lei 3.955 proíbe docentes de promoverem “os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias” e obriga que todo professor apresente diversas versões ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas.

Ainda segundo o texto, o poder público “não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”.

O Sindicato Nacional dos Professores da Educação Básica questionou a norma na Justiça estadual. Para a entidade, as restrições visam transformar professor em “meros agentes de informação”, suprimindo-lhes o papel de agentes de formação e transformação, e violam a Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ao impor “armaduras e travas” no ensino.

O juiz assinou liminar para afastar a aplicação da lei em Jataí. A decisão afirma que há certos abusos hoje em dia. Segundo Castro, por exemplo, “parte de alguns docentes se aproveitam do público cativo (alunos) e da natural autoridade moral que exercem sobre eles para promoverem a doutrinação petista”. Ele também diz que “a abordagem da orientação sexual às vezes é feita de forma atabalhoada e fora do momento propício”.

Ainda assim, segundo o julgador, a sanção da Escola Sem Partido violou competência da União Federal, por contrariar princípios da LDB. “Muito mais do que um princípio, a liberdade é um valor escolhido pelo povo. A lei municipal chega ao absurdo de limitar a atuação do professor dizendo que este apenas poderá abordar sobre a identidade biológica, ou seja, questionado, em sala de aula, sobre homossexualidade, deverá responder que está proibido de tratar do assunto”, criticou.

Castro entende que a aplicação da lei federal não impede que pais acompanhem o processo pedagógico dos filhos e fiscalizem “a liberdade de cátedra conferida pela LDB”. Ao assinar liminar, concluiu que manter a lei de Jataí geraria risco de lesão grave, já que “em algumas semanas terá início o ano letivo a rede pública”.

Tendência nacional
A norma do município acompanha uma série de iniciativas legislativas semelhantes pelo país e copia trechos de projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados. O Ministério Público Federal é contrário à tentativa de fixar limites a docentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
5467692.56.2017.809.0093

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