Direito ao trabalho

Conselho deve aceitar pós-graduação como nova atribuição profissional, decide juiz

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9 de janeiro de 2018, 10h53

Questões burocráticas de conselhos profissionais não podem ferir o direito constitucional ao trabalho. Com esse entendimento, o juízo da 1ª Vara Federal em Manaus (AM) obrigou liminarmente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) a aceitar como aumento de atribuição profissional no currículo de um engenheiro eletrônico e de computação o mestrado em Engenharia Aeronáutica que ele cursou no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

O pedido ao Crea-AM foi feito com base na Resolução 1.073/2016 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que revogou a Resolução 1.010/2005 para permitir que pós-graduação diferente da “árvore de títulos” ligadas ao curso original feito pelo engenheiro possa servir para aumentar a atribuição profissional.

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Questões burocráticas não podem afetar direito ao trabalho, explicou o juízo.
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Antes da mudança, um profissional somente poderia ter o aumento de atribuição se a nova competência derivasse — conforme os critérios do Crea e do Confea — da originária. Com a mudança, desde que comprovada a conclusão do curso em instituição credenciada, o engenheiro pode ter reconhecida a extensão.

No caso, o engenheiro, representado pelo Escritório Toni & Muro Advogados, precisava que o Crea reconhecesse sua especialização na área aeronáutica para poder trabalhar como responsável técnico de uma empresa aérea.

O não reconhecimento da extensão pelo Crea-AM baseava-se em questão burocrática ligada à internalização da resolução do Confea. Para o juízo da 1ª Vara Federal, o engenheiro tem direito à formalização da nova competência pelo conselho profissional, pois não pode ser privado do exercício do direito constitucional ao trabalho.

"Verifico que desde o protocolo do pedido no Crea-AM, em 13/02/2017, ainda não houve a análise do requerimento formulado pelo autor, sendo desarrazoado o aguardo, sem previsão de finalização, pela apreciação dos documentos pelo Crea-AM, o que restringe o direito ao livre exercício da profissão. Evidenciada está, portanto, a probabilidade do direito alegado", disse a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1000288-70.2017.4.01.3200

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