Gasto com educação

Rosa Weber suspende inscrição de MT no cadastro de inadimplentes da União

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8 de janeiro de 2018, 14h46

A inscrição de Mato Grosso nos cadastros de inadimplentes da União (Cauc/Siafi/Conconv) foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. O estado passou a figurar nesses registros de débitos por suposto descumprimento, em 2016, da regra constitucional de aplicação mínima de 25% da receita com impostos na educação.

Nelson Jr./SCO/STF
Rosa Weber citou decisões similares em casos análogos para conceder a cautelar.
Nelson Jr./SCO/STF

Com a decisão, a ministra concedeu parcialmente tutela de urgência na Ação Cível Originária 3.078. O estado alega que a restrição impede seu acesso a parcelas de convênios firmados com a União que ultrapassam R$ 1,1 bilhão, invalidando a continuidade dos programas MT Integrado, Restaura e Proconcreto, além do acesso a financiamentos do Banco do Brasil e do BNDES.

A ministra Rosa Weber destacou na decisão que o STF tem deferido tutela de urgência em casos análogos para evitar ou remover a inscrição de estados em cadastros de inadimplentes, a fim de impedir prejuízos à execução das políticas públicas.

No caso, a relatora entendeu que foi demonstrada nos autos a divergência na metodologia de cálculo do percentual mínimo do gasto em educação. Enquanto a União considerou que o estado aplicou 24,86%, o Tribunal de Contas de Mato Grosso concluiu que o valor foi de 25,04%, contando as despesas com inativos e receitas advindas da Lei da Repatriação.

“Nesse contexto, não é argumento desprezível o que defende a possibilidade de manifestação do ente federado quando evidenciada divergência metodológica razoável no cômputo do percentual mínimo gasto com educação de que trata do artigo 212 da Constituição Federal”, frisou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ACO 3.078

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