Aplicativo de transporte

Justiça de Alagoas mantém liberada circulação de carros da Uber em Maceió

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8 de janeiro de 2018, 6h11

O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve liminar que impede a Prefeitura de Maceió de restringir as atividades da Uber na capital alagoana. A administração municipal queria derrubar decisão de primeiro grau, mas o pedido foi rejeitado pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

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A prefeitura está proibida de impedir o funcionamento da Uber desde novembro.
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Em 2016, uma norma municipal proibiu a atuação de motoristas particulares cadastrados por meio de aplicativo, mas os efeitos práticos foram afastados pela Justiça alagoana em novembro do ano passado.

No recurso, a prefeitura  sustentou a constitucionalidade da Lei 6.552/2016 ao disciplinar o transporte de passageiros para combater atividades clandestinas. O município também afirmou que a Defensoria Pública de Alagoas, que ingressou com a ação em defesa dos motoristas do Uber, não teria legitimidade para atuar na causa.

O desembargador não viu motivos para restabelecer a aplicação da lei municipal. Quanto à legitimidade da Defensoria Pública, o Pedro Augusto ressaltou que a ação busca proteger muitas pessoas, incluindo motoristas e passageiros que utilizam o serviço, que podem ser considerados hipossuficientes.

“[A demanda] visa beneficiar grupos de pessoas hipossuficientes, não afastando o ingresso de pessoas mais abastadas, o que torna legítima a atuação da Defensoria Pública no polo ativo da demanda principal”, escreveu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0801880-70.2017.8.02.0000

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