Advocacia 2018

MPT e Cade não podem investigar a advocacia, diz presidente da OAB-GO

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7 de janeiro de 2018, 8h36

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Assim como o Ministério Público do Trabalho não tem competência para fiscalizar escritórios de advocacia, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não pode investigar as tabelas de honorários definidas pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

A razão para as duas limitações é a mesma, segundo o presidente da seccional goiana da entidade, Lúcio Flávio Paiva: a obrigação sobre essas atividades é da OAB.

"Não concebo que o MPT transforme isso em bandeira e escopo primordial de sua atuação, como se abusos fossem regra quando, em verdade, são a mais absoluta exceção", disse sobre as fiscalizações feitas em bancas para confirmar se a figura do associado não está sendo usada para maquiar relações de emprego.

Sobre os problemas enfrentados pela classe em seu estado, Paiva, assim como tantos outros, destaca a violação de prerrogativas. Para solucionar isso, ele afirmou que a Procuradoria de Prerrogativas da seccional começará a funcionar em fevereiro deste ano.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Lúcio Flávio Paiva —
A violação às prerrogativas da advocacia continua sendo um problema diário. Autoridades não se conscientizaram da indispensabilidade do advogado na defesa dos direitos dos cidadãos, seja na esfera administrativa, seja na judicial. Por isso implantamos a Procuradoria de Prerrogativas, provida por concurso público de provas e títulos e que, a partir de fevereiro de 2018, passará a defender profissionalmente os advogados goianos contra ataques às prerrogativas da profissão.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado não está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Lúcio Flávio Paiva —
Valorizo e respeito a atuação do MPT e não acho que a advocacia esteja imune a eventuais abusos. Todavia, não concebo que o MPT transforme isso em bandeira e escopo primordial de sua atuação, como se abusos fossem regra, quando, em verdade, são a mais absoluta exceção. Fiscalizar, sim; perseguir a advocacia, jamais.

ConJur — O que o senhor acha da investigação do Cade sobre a tabela de honorários da Ordem?
Lúcio Flávio Paiva —
Penso que há coisas muito mais impactantes a serem investigadas pelo Cade do que a tabela de honorários da Ordem. É competência legal das seccionais fixarem suas tabelas e vejo como invasão dessa competência essa investigação.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Lúcio Flávio Paiva —
Terá um impacto benéfico, pois, ao privilegiar o negociado sobre o legislado, a reforma contempla a liberdade de contratar e reconhece a primazia da autonomia da vontade.

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Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)

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