Cármen Lúcia obriga hospital manter atendimento a pacientes do SUS
6 de janeiro de 2018, 14h29
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para obrigar o hospital municipal a continuar atendendo pacientes do SUS. A liminar foi concedida a pedido da Prefeitura de Quilombo (SC), mesmo diante das queixas de que não tem recebido recursos suficientes.
Na decisão, a ministra Cármen afirmou que há risco ao atendimento da população da cidade e de outras quatro que lá são atendidas. Além dos moradores de Quilombo, o hospital atende pacientes do SUS dos municípios de Irati, Santiago do Sul, e Formosa do Sul.
O caso foi levado à Justiça depois que a Beneficência Camiliana do Sul, que é a gestora do hospital, informou que deixaria de prestar atendimento pelo SUS em 31 de dezembro de 2017. A Prefeitura de Quilombo, então, publicou decreto que determinou a requisição administrativa de bens, empregados e serviços da instituição de saúde.
O decreto tinha sido suspenso por decisão judicial. A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, para a ministra, há risco de desatendimento à população destes municípios, que não pode sofrer com a má gestão do interesse público.
Apesar da decisão, Cármen Lúcia ressaltou que a prefeitura não foi surpreendida com o fim do atendimento nem com a necessidade de suprir as demandas de saúde da população.
"A Beneficência Carmeliana do Sul tem realçado, há anos, a insuficiência dos recursos repassados pelo Município de Quilombo para a continuidade das atividades lá desenvolvidas, alertando, inclusive, para a impossibilidade de manutenção de todos os serviços prestados”, afirmou.
Segundo ela, o município deve respeitar o prazo de requisição instituído e arcar com o ônus decorrente da requisição administrativa do hospital, com o pagamento de danos provocados pela situação à Beneficência Carmeliana do Sul.
“As características deste instituto de requisição não podem ser descumpridas (como o pagamento de danos provocados pela situação) nem a responsabilidade dos administradores públicos que não tenham adotado, em tempo e nos termos devidos, o que juridicamente era seu dever como providências indispensáveis para garantia dos direitos dos cidadãos”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Suspensão de Segurança 5.216
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