Vínculo extinto

Viúva não tem direito a permanecer em apartamento funcional, decide TJ-DF

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5 de janeiro de 2018, 13h33

A viúva de um servidor que ocupava apartamento funcional não tem direito a permanecer no imóvel. Além disso, também não tem direito à posse, pois tal figura não existe sobre os imóveis de natureza pública, tratando-se apenas de detenção, o que impossibilita, inclusive, a usucapião.

Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao manter sentença que determinou que uma viúva desocupe imóvel funcional do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).

O colegiado destacou também que “o Decreto 23.064/2002, que regulamenta a ocupação de unidades residenciais funcionais do Distrito Federal, em seu artigo 9º, dispõe que cessa o direito, com rescisão do Termo de Ocupação, em virtude de exoneração, aposentadoria ou morte do ocupante”.

Conforme o processo, o casal ocupava o imóvel funcional desde 1980, porque o cônjuge era servidor do DER-DF. Na ocasião, foi firmado Termo de Ocupação de Residência Oficial, regulado pelo Decreto 23.064/2002. Segundo o autor, em 2003, o servidor se aposentou, mas não quis receber a notificação para restituir o bem que ocupava. Em 2012, com a morte dele, a viúva permaneceu no imóvel, se recusando a desocupá-lo.

Na Justiça, o DER-DF entrou com ação de reintegração de posse e cobrança de multa no valor de R$ 3,2 mil. A viúva, por seu turno, alegou residir no local há mais de 10 anos ininterruptos e, por esse motivo, invocou o direito de preferência para comprar o imóvel. Segundo ela, já tramita na Câmara Legislativa do DF projeto de lei que estende esse direito aos pensionistas dos servidores do DER-DF e a saída do imóvel lhe impossibilitaria exercer tal preferência.

Em primeira instância, o juiz Matheus Stamillo Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF esclareceu que o bem em litígio é público e sobre os imóveis de natureza pública não existe posse, mas mera detenção, sendo impossível adquiri-lo por usucapião.

Além disso, lembrou que, conforme o Decreto 23.064/2002, "tanto a aposentadoria quanto a morte são fatores que extinguem o vínculo com a Administração, sendo a vaga que o de cujus ocupava certamente foi disponibilizada para algum concurso público. O mesmo acontece com o imóvel funcional, do qual a ocupação tem natureza pessoal e não pode ser estendida ao cônjuge".

O juiz afastou ainda o argumento de que viúva teria direito de preferência, uma vez que este somente pode ser exercido se o imóvel estiver à venda, o que não é o caso. Assim, o juiz determinou a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias e aplicou a multa requerida, que deverá ser corrigida monetariamente. A mulher ainda recorreu da sentença, mas a 2ª Turma Cível do TJ-DF manteve o mesmo entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0036771-92.2016.8.07.0018

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