Código Penal

Projeto de lei da Câmara aumenta penas por trabalho escravo e tráfico de pessoas

Autor

5 de janeiro de 2018, 8h17

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que altera o Código Penal e prevê aumento de pena para diversos crimes. Segundo o autor da proposta, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o PL 6.930/17 pretende combater o avanço de organizações criminosas que atuam no tráfico de órgãos e de pessoas e no trabalho escravo.

“Essas pessoas acabam sendo exploradas no trabalho escravo, na prostituição forçada ou até envolvidas com atividades criminosas por meio de coação e ameaça”, afirma.

Uma das mudanças é o aumento da pena para quem submeter o trabalhador a condições análogas à escravidão. A lei atual determina reclusão de 2 a 8 anos. Com o texto, a pena pode variar de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. Ainda segundo o texto, durante o cumprimento da pena, o condenado fica obrigado a participar de cursos de ética e direitos humanos.

O projeto também modifica a lei que trata do transplante de órgãos (Lei 9.434/1997) para fixar pena de reclusão de 8 a 12 anos para quem comercializar órgãos humanos ciente de que foram obtidos de forma ilícita.

O deputado sustenta que o tráfico de órgãos pode ser relacionado à prática de outros crimes. É o caso do abuso sexual tanto de adultos como de crianças e adolescentes, forçados a prestar serviços sexuais para os criminosos, sendo mantidos em cativeiro e vigiados por seguranças armados.

O projeto estipula ainda pena de reclusão de 3 a 5 anos, nos crimes em que há modificações corporais sem consentimento da vítima, por profissional não habilitado ou em condições que ofereçam risco à saúde.

Outras mudanças
O PL 6.930/2017 também pretende obrigar operadoras de telefonia a armazenar por cinco anos os registros de ligações feitas pelo cliente. Esses dados podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela polícia para investigações criminais. Atualmente, as regras para armazenamento de dados estão previstas em normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para proibir que empresas participem de qualquer intermediação nos processos de adoção internacional. Exige ainda que, nesses casos, o país do adotante seja signatário da Convenção de Haia sobre proteção de crianças e garanta cidadania automática para o adotado.

O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara. Com informações da Agência Câmara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!