Aplicativo liberado

Justiça acolhe ação de motoristas e declara legalidade da Uber no Acre

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5 de janeiro de 2018, 15h30

O uso da Uber ganhou a chancela do Judiciário no Acre. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital confirmou o entendimento de que atividades de transporte individual privado desenvolvidas por motoristas credenciados à plataforma digital são lícitas, não configurando, por si só, qualquer ilegalidade.

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco liberou a Uber na capital acreana.
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A decisão da juíza de Direito Zenair Bueno foi tomada no julgamento do mérito de mandados de segurança impetrados por motoristas da Uber que alegaram receio de terem seus veículos apreendidos pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (Rbtrans).

Os motoristas alegaram ter medo de que seus veículos fossem retidos sob o argumento de que a prática constituiria suposto “transporte irregular de passageiros”, a exemplo de casos similares registrados na capital acreana.

Assim, pediram a concessão da segurança para garantir o livre exercício da atividade de transporte individual privado de passageiros. Por meio de decisões interlocutórias (que não encerram os processos), foram concedidas liminares para garantia provisória do livre exercício da atividade.

Em manifestação judicial, a autarquia alegou que somente cumpre seu papel fiscalizador no âmbito do município de Rio Branco, sendo que as atividades teriam sido concitadas pelo Ministério Público do Acre, em ação civil pública.

Direito ao transporte 
Ao analisar o mérito dos Habeas Corpus, a juíza Zenair Bueno considerou que a atividade desempenhada pelos motoristas está de acordo com a legislação e auxilia no objetivo constitucional de concretizar gradativamente o direito social ao transporte.

De acordo com as sentenças, a Rbtrans deverá se abster de impedir o exercício da atividade de transporte de passageiros por intermédio do aplicativo Uber, ficando proibida, ainda, a aplicação de penalidades, retenção de CNH e apreensão do veículo com base no transporte irregular de passageiros.

Por se tratar de demandas contra a Fazenda Pública, as sentenças estão sujeitas ao reexame pelo Tribunal de Justiça do Acre. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC. 

MS 0712432-13.2017.8.01.0001 e 0712434-80.2017.8.01.0001

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