Advocacia 2018

Repercussão geral limitou atuação da advocacia, diz presidente da OAB-DF

Autor

5 de janeiro de 2018, 8h30

A repercussão geral, sob a alegação de dar mais celeridade aos processos, reduziu o mercado de trabalho da advocacia no Distrito Federal, pois muitos dos profissionais que lá atuam trabalham como correspondentes. É o que afirma o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na capital federal, Juliano Costa Couto.

OAB-DF
OAB-DF

"O mesmo já acontece com o sistema judicial eletrônico, onde também está sendo diminuída a ideia de representação em capitais, reduzindo esse mercado em Brasília. Porque de qualquer lugar do Brasil o advogado acessa a íntegra do processo", disse.

Outro efeito desse instituto foi a precariedade na representação do cliente pelo advogado. Isso porque, como os processos são julgados a partir de suas similaridades com a ação tomada como base, há menos espaço para manifestações da advocacia.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no Distrito Federal?
Juliano Costa Couto —
Os advogados que atuam nos tribunais superiores têm enfrentado uma redução de demanda. A repercussão geral diminuiu muito a atividade da advocacia no Supremo. E há agora a PEC 187, que muito nos preocupa por pretender criar esse mesmo mecanismo para o STJ. Isso atrapalhará e muito a advocacia do Distrito Federal.

ConJur — Mas essa unificação de temas similares para dar celeridade à Justiça não era para ser benéfica? Como conciliar essas duas coisas?
Juliano Costa Couto —
É um desafio. Há o mote da celeridade, da eficácia do processo jurisdicional, mas é inegável que os debates ficam abreviados, os tribunais de segunda instância e os superiores têm receio do alto número de recursos. Por conta disso, há um processo em que a presença do advogado fica fragilizada. O mesmo já acontece com o sistema judicial eletrônico, onde também está sendo diminuída a ideia de representação em capitais, reduzindo esse mercado em Brasília. Porque de qualquer lugar do Brasil o advogado acessa a íntegra do processo.

ConJur — O que o senhor acha da investigação do Cade sobre a tabela de honorários da Ordem?
Juliano Costa Couto —
O Cade está muitíssimo equivocado. As tabelas da Ordem são definidas pelas seccionais, que têm autonomia para tal. Como o mercado se desenvolve de uma forma competitiva muito franca, a tabela de honorários é muito mais um parâmetro do que uma cartelização da advocacia.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Juliano Costa Couto —
As regras internas da OAB permitem várias roupagens para as contratações: celetista, associado, cota de serviço, sócio por cota. Inclusive, isso é pouco conhecido dos advogados. A reforma trabalhista poderá auxiliar formalizando um pouco mais as parcerias, os trabalhos feitos por demanda, ou até mesmo em horários partidos — eu me dedico parcialmente a determinado escritório, na outra metade do meu tempo eu tenho disposição para caminhar com a minha própria autonomia.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado não está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Juliano Costa Couto —
O Ministério Público do Trabalho exagera, vai buscar pelo em ovo e encontra problemas onde não existem. Onde esses problemas existirem, cabe às seccionais resolver. No Distrito Federal, temos feito um trabalho de conscientização dos escritórios sobre a dignidade da advocacia. Não creio que os advogados possam ser tratados como hipossuficientes, pois um jovem que se bacharelou em Direito e foi aprovado no exame da Ordem sabe lidar com a sua independência e com a autonomia que a profissão oferece.

***

Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!