Lei sancionada

Caixa poderá usar R$ 15 bilhões do FGTS para capitalização

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5 de janeiro de 2018, 11h55

A lei que permite o uso de até R$ 15 bilhões do FGTS para capitalizar a Caixa Econômica Federal foi publicada nesta sexta-feira (5/1), no Diário Oficial da União. A medida vale até 31 de dezembro deste ano e busca compensar dívida emitida pela instituição financeira.

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Dinheiro será usado para pagar dívida emitida pela Caixa.

“Fica autorizada, até 31 de dezembro de 2018, a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), observado o limite agregado máximo de R$ 15 bilhões, em instrumento de dívida emitido pela Caixa Econômica Federal, cujas condições permitam seu enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência, nos termos das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”, define a norma.

A Lei 13.590/2018 também altera a Lei 8.036/1990, que define as regras do FGTS. A mudança é a inserção do inciso XVI ao artigo 5º, que trata das competências do conselho curador do fundo: "Autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto em lei especial e em atos editados pelo Conselho Monetário Nacional".

Por causa da nova norma, a Lei 11.977/2009, que regulamenta o Minha Casa Minha Vida, também foi alterada. Seu artigo 3º, que define os requisitos para indicação dos beneficiários do programa, passa a ter o parágrafo 5º: “Os estados, municípios e Distrito Federal que aderirem ao PMCMV e a Caixa Econômica Federal serão responsáveis pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados, na forma estabelecida em termo de adesão a ser definido em regulamento”.

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