Maioria prejudicada

Defensoria Pública do Rio vai ao Supremo pela manutenção do indulto natalino

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4 de janeiro de 2018, 17h18

Embora a Procuradoria-Geral da República tenha movido ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto de indulto natalino sob o argumento de que beneficiaria condenados por corrupção, a liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu trechos da norma acabou por atingir toda a massa carcerária, impedindo, na prática, que presos comuns tenham acesso ao benefício.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Para Defensoria, suspensão do indulto agrava superlotação dos presídios. 
Antonio Cruz/Agência Brasil

Com esse argumento, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu para ingressar como amicus curiae na ADI 5.874 e que o decreto de indulto natalino seja declarado constitucional.

Para o órgão, não há nada de inconstitucional no Decreto 9.247/17, editado em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB). Ao contrário, são as medidas restritivas que afrontam a Constituição, com ao menos três consequências imediatas: o incremento exponencial da retenção carcerária; a impossibilidade de abertura de novas vagas no superlotado sistema prisional e a impossibilidade de concessão não somente do indulto, mas também da comutação de pena, ainda que esse instituto não tenha sido objeto da impugnação do Ministério Público.

Embora o debate dos últimos dias tenha focado o artigo que concede indulto a quem já cumpriu um quinto da pena, independentemente do tempo de condenação, a ação da PGR é muito mais ampla. Aceita integralmente no período de recesso pela ministra Cármen Lúcia, a liminar impede que presos do regime aberto, presos provisórios que já tenham sido condenados em primeira instância e, ainda, aqueles sem recursos financeiros para pagamento de pena de multa tenham direito ao indulto ou à redução da pena.

“A grande preocupação da Defensoria Pública é com o impacto que a decisão vai provocar no sistema penitenciário, já que impede a liberdade de milhares de presos, agravando ainda mais o dramático cenário de superlotação das prisões brasileiras. Ao mirar no criminoso do colarinho branco, a decisão acertou em cheio a parcela mais vulnerável da massa carcerária, formada por jovens, negros e pobres que, de acordo com decretos dos últimos 20 anos, teriam direito ao indulto”, afirma o defensor público Leonardo Rosa, subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário e um dos autores da petição.

Incoerências da decisão
Na peça, a Defensoria argumenta que há diversas incoerências provocadas pela decisão, como a que suspende a concessão do benefício para os presos do regime aberto (artigo 8º, inciso II, do decreto presidencial). Na prática, detentos do regime fechado e semiaberto continuam habilitados a receberem a liberdade, ao passo que aqueles que cumprem pena em regime menos severos estão excluídos dessa possibilidade.

Outra incongruência, na visão dos defensores, é a exclusão dos presos provisórios que já tenham condenação em primeira instância (artigo 11, inciso I), enquanto detentos definitivamente condenados continuam aptos ao indulto.

“A suspensão dessa norma fere o princípio da proporcionalidade porque permite o indulto para presos com processos transitados em julgado, sobre os quais não cabe mais qualquer recurso, e o veda àqueles que ainda podem recorrer e ser absolvidos ou ter a pena reduzida”, observa Rosa.

Os defensores questionam, ainda, o condicionamento do benefício ao pagamento da pena de multa. A pretexto de impedir o perdão de condenados por corrupção, a exigência da quitação atingiu diretamente a parcela de presos que não tem como arcar com esse ônus, alega a Defensoria do Rio. Decretos anteriores nunca vincularam a soltura do condenado ao pagamento desse valor, ainda que não isentassem o indultado de seu pagamento no futuro.

No pedido de habilitação como amicus curiae, a Defensoria lembra que normas indulgentes idênticas ou similares jamais foram questionadas, tornando evidente que a polêmica provocada pelo último decreto está diretamente ligada ao contexto episódico e juridicamente particular que visa afetar um grupo específico de pessoas privadas da liberdade. O problema é que, face à turbulência atual instalada na sociedade, produz efeitos que ultrapassam os limites inicialmente pretendidos.

“Assim, de uma forma ou de outra, todas as pessoas privadas de liberdade — e não só aquelas criminalmente envolvidas na operação ‘lava jato’ — acabaram por serem englobadas pela decisão suspensiva”, dizem os defensores na peça.

Além de Leonardo Rosa, assinam a petição o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, e os defensores públicos Emanuel Queiroz e Ricardo André de Souza, da Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria, Marlon Barcellos e João Gustavo Fernandes, ambos do Nuspen.

Barulho por nada
Dos 22 condenados na operação "lava jato" até o momento, apenas um poderia ser beneficiado com o indulto natalino deste ano, editado pelo presidente Michel Temer e suspenso parcialmente pela ministra Cármen Lúcia. 

O levantamento foi feito pelo jornalista Ricardo Balthazar, da Folha de S.Paulo. Essa constatação, segundo ele, se dá porque o decreto de Temer concedia comutação de penas e outros benefícios àqueles que já tivessem cumprido 20% das penas definidas pela Justiça. E só o ex-deputado do PP Luiz Argôlo — condenado por fraudes à licitação na Petrobras — já cumpriu esse percentual de sua pena.

Já o ministro do Supremo Gilmar Mendes afirmou que o debate sobre o indulto tem sido guiado por pessoas despreparadas e por "espertalhões". Em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, o ministro distribuiu críticas também ao uso da imprensa por membros do Ministério Público e do Judiciário.

“Parece que todos estão discutindo às cegas”, lamentou o ministro, destacando que esse cenário “revela um despreparo geral”. Essa situação, disse, está ocorrendo porque “há muitas mãos no Brasil precisando de bandeiras”, e na mão dessas pessoas “até folha vira bandeira”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
ADI 5.874

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