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Banco é condenado após 3 anos de descontos ilegais em benefício

3 de janeiro de 2018, 6h29

Por Redação ConJur

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Um banco que fez descontos indevidos por três anos na aposentadoria de uma idosa foi condenado por má-fé. Na decisão, tomada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a instituição financeira foi obrigada a restituir em dobro os valores abatidos e a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Em primeiro grau, o banco também foi condenado. A sentença impôs a restituição dos valores e definiu indenização de R$ 5 mil. A ação foi movida pela aposentada depois que, após fazer um empréstimo, duas cobranças adicionais estavam sendo feitas sem que ela tivesse assinado nada além do que efetivamente tinha contratado junto ao banco.

Ao TJ-SP, a autora da ação recorreu pedindo o aumento da indenização e também que o banco devolvesse os valores descontados em dobro.

Para o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, o pedido mereceu deferimento porque “houve patente quebra do dever de boa-fé objetiva" pelo banco. "Uma vez que os dados pessoais da autora foram utilizados indevidamente para a vinculação a dois outros contratos de empréstimo, sem sua prévia informação e concordância”, disse.

A instituição, diz a decisão, já tinha sido informada sobre o problema e, inclusive, afirmou que havia sido de um erro,  dizendo que iria corrigir o problema nas semanas seguintes. Mas nada foi feito.

Segundo Mac Cracken, os descontos adicionais mais o contratado tomavam da autora 20% da sua renda mensal — um salário mínimo. Com isso, afetou a capacidade de subsistência da aposentada. “Tendo em vista que o Código Civil equipara o dolo à má-fé, ou seja, como contraponto da boa-fé, necessário reconhecer que o valor cobrado do consumidor em tal situação deve ser restituído em dobro”, explicou o magistrado.

Ele também criticou o banco pela maneira como se defendeu no processo, sequer apresentando cópias dos supostos contratos firmados que justificariam os descontos ou documentos confirmando que o crédito em questão foi repassado. “Não se pode dizer que um banco do porte do apelado, uma das maiores empresas financeiras do país, que, deliberadamente, age desprezando frontalmente o texto de lei, atua de boa-fé. Muito pelo contrário, atua com evidente má-fé”, finalizou, determinando ainda que os autos fossem enviados ao Ministério Público para que a atuação do banco seja investigada.

Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler a sentença.