Desvio de finalidade

Suspensa liminar que permitia ao RN pagar salários com verba da saúde

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2 de janeiro de 2018, 14h41

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu liminar da Justiça estadual que havia permitido o uso de recursos da saúde, repassados pela União, para o pagamento de salários atrasados de servidores do estado.

A liminar, concedida no último sábado (30/12) pelo desembargador Cornélio Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.

Porém, de acordo com o juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, a utilização da verba para o pagamento de folha de pessoal viola diretamente o direito à saúde dos pacientes e usuários do serviço, pondo em risco a vida de todos os seus beneficiários e agravando ainda mais a crise na saúde pública local. Assim, o juiz determinou que os R$ 225,7 milhões transferidos pelo governo federal sejam aplicados exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.

Os recursos foram repassados pelo governo federal após o governo estadual declarar estado de calamidade pública na saúde. Após a decisão do TJ-RN autorizando a utilização da verba para outros fins, a Advocacia-Geral da União pediu a tutela provisória cautelar para impedir o uso do dinheiro.

De acordo com a AGU, o remanejamento violaria o estabelecido pelo parágrafo 10 do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a transferência voluntária de recursos por parte dos governos federal e estaduais para pagamento de despesas com pessoal. Além disso, apontou que a medida afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando desvio de finalidade da própria portaria que estabeleceu a transferência de verba.

Ao conceder a liminar, o juiz Eduardo Dantas destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde. Além disso, apontou o perigo de dano, uma vez que a utilização para pagar salários, verba de natureza alimentar, impossibilitaria seu retorno para uso no contingenciamento original.

Ele destacou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal. "Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, finalizou o juiz.

Pedido no Supremo
Nesta terça-feira (2/1), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspendesse a liminar deferida pelo desembargador do TJ-RN. Para Dodge, a medida é inconstitucional, sendo um desvio de finalidade dos recursos. Ela argumentou ainda que a Justiça estadual não teria competência para decidir sobre a destinação de verbas federais. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RN e da Agência Brasil.

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