O Regimento Interno da Polícia Federal foi atualizado nesta terça-feira (2/1) com a publicação da Portaria 1.252/2017 no Diário Oficial da União. O texto traz o detalhamento da estrutura da PF e define quais são as atribuições do diretor-geral da instituição, do corregedor-geral e de outros cargos de gestão.
Apesar de não haver previsão constitucional sobre a questão, o texto mantém um trecho que dá à instituição “autonomia orçamentária, administrativa e financeira”. A possibilidade já era prevista no texto anterior sobre a estrutura da PF: Portaria 490/2016.
Há dúvidas sobre a validade dessa previsão, pois tal autonomia deve ser analisada por meio de Proposta de Emenda à Constituição.
O colunista da ConJur, delegado Henrique Hoffmann, da Polícia Civil do Paraná, explica que uma portaria não é o meio adequado para dar autonomia à PF. Ele defende essa maior liberdade à Polícia Federal e também às Civis, desde que essa alteração seja feita pelo caminho correto, ou seja, por uma PEC.
“Essa mudança é saudável por impedir ingerência política e evitar que a investigação criminal, especialmente de a colarinho branco, seja negligenciada nas escolhas do Executivo. E essa autonomia não é falta de fiscalização, pois os mecanismos de controle persistem: o interno pela Corregedoria, o externo pelo Ministério Público, o judicial e o popular. Se essas ferramentas de controladoria não funcionam adequadamente, esta é outra discussão", opinou.
E foi essa ingerência, de acordo com o delegado, um dos argumentos usados pelo Ministério Público para conseguir a atribuição de investigar – inicialmente pela Resolução 13/09 do Conselho Nacional do Ministério Público e depois pela Resolução 181/17. Ele defendeu ainda alternativas que impeçam essa influência política na instituição, por exemplo, o direito à inamovibilidade, à independência funcional e à vitaliciedade do cargo.
"Se até mesmo autarquias especiais, por exemplo, a Anac, têm autonomia, essa possibilidade deveria ser estendida a órgãos investigativos”, complementou.
PEC parada
No dia 7 de novembro de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados suspendeu o debate sobre o parecer pela admissibilidade da PEC 412/2009, que dá ao órgão, entre outras coisas, a autonomia prevista na Portaria 1.252/2017.
O texto da PEC prevê a inclusão no texto constitucional de um artigo que permite a edição de lei complementar com normas que garantam a autonomia funcional e administrativa da PF, assim como ocorre com a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público, que é contra a mudança.
Em nota técnica enviada à CCJ, o Ministério Público Federal considerou a PEC um despautério. Argumentou que, por exercer atividade armada, “a polícia deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão”. Disse ainda que a PF já possui independência de atuação e que o controle externo da atividade policial cumpre o papel de fortalecer “o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder”.
“Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, diz o documento. Com informações da Agência Brasil.