Marco controverso

Prescrição de ação por incapacidade inicia com nomeação de curador, diz Salomão

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1 de janeiro de 2018, 7h32

A prescrição de ação por incapacidade começa a ser contada quando o problema é saneado, ou seja, com a nomeação de um curador. Assim entendeu o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão que obrigou uma seguradora a pagar o seguro obrigatório a um acidentado que desenvolveu problemas mentais.

Sergio Amaral/STJ
Nomeação de curador inicia prescrição para apresentação de ação envolvendo incapaz, disse Salomão.
Sergio Amaral/STJ

O acidente ocorreu em março de 2003, mas a ação de compensação só foi apresentada em janeiro de 2008. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a prescrição foi afastada por causa da incapacidade do acidentado.

Mas o recurso da seguradora no STJ reverteu esse entendimento. Salomão explicou que, apesar de a incapacidade impedir a prescrição, a solução dessa situação — a nomeação de um curador — afasta essa proibição.

"A doutrina mais abalizada entende que, uma vez nomeado o curador do absolutamente incapaz, começa a correr a partir de então a prescrição isso porque 'a indefinição criada pela interpretação que considera não tenha curso a prescrição contra o absolutamente incapaz, mesmo após a nomeação do curador, gera insegurança no mundo jurídico e invalida o instituto'", disse Salomão, citando argumento sobre o tema publicado pela procuradora Mirna Cianci.

Salomão citou ainda o EREsp 1.141.037, relatado pelo ministro Humberto Martins, como precedente ao destacar que a jurisprudência do STJ determina que "o exercício da pretensão fica postergado para o momento do suprimento da incapacidade".

"Assim, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte quanto aplicação da prescrição trienal, visto que o exercício da pretensão fica postergado para o momento do suprimento da incapacidade, contando-se a partir de então sua prescrição", finalizou Salomão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.595.136

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