Independência dos Poderes

Decisão de agência reguladora só pode ser revogada se houver manifesta ilegalidade

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1 de janeiro de 2018, 6h26

Decisão de agência reguladora só pode ser revogada se houver manifesta ilegalidade. Com esse entendimento, a 14ª Vara do Distrito Federal manteve decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de cassar a licença de uma empresa de acesso à internet do interior da Bahia que terceirizou a prestação de serviços multimídia para provedores em diversos estados do país.

Os ficais da Anatel apuraram que a empresa baiana cobrava aluguel, mensalidades e transferia responsabilidades a essas companhias “parceiras”, infringindo normas que regulam o setor.

A empresa foi punida com a perda da licença para explorar serviço de comunicação multimídia (SCM) por infração grave, em processo administrativo, mas recorreu à Justiça para anular o ato da Anatel que decretou a caducidade da autorização.

Para a Advocacia-Geral da União, ao firmar contratos de parceria para que outros provedores oferecessem SCM, a empresa baiana revendeu ilegalmente autorização concedida pela Anatel. Na ação, a AGU apontou que a atividade exercida pelo provedor de internet necessita de prévia autorização por se tratar de serviço de telecomunicação.

Os procuradores demonstraram que a punição obedeceu às formalidades legais e que aceitar o pedido da empresa representaria impor controle judicial sobre o mérito do ato administrativo, o que seria vedado, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes.

Responsável pelo julgamento da ação, o juízo da 14ª Vara do Distrito Federal deu razão à AGU, reconhecendo que o pedido da empresa representaria sobreposição do Judiciário “à autoridade administrativa, anulando a sanção de caducidade imposta, em indevido e inaceitável exame de mérito em face dos critérios utilizados”.

O magistrado reconheceu ainda que o ato da Anatel foi “devidamente fundamentado, encontrando-se em plena consonância com o sistema normativo”, e que a agência reguladora observou “todas as garantias constitucionais e legais” na aplicação da sanção. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 62475-50.2016.4.01.3400

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