Sem custas

TJ-ES oferece gratuidade a quem desistir de ações sobre tarifas bancárias

Autor

28 de fevereiro de 2018, 11h43

Em outubro de 2017, a Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu dar oportunidade às partes de 8 mil processos que tramitavam nos juizados especiais relacionados a tarifas bancárias a desistirem de suas ações sem arcar com os custos judiciais. 

A decisão do TJ-ES foi motivada por uma mudança de entendimento sobre a matéria bancária no Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, instituto criado pela Lei 11.672/2008 para melhorar a vazão de processos no Judiciário.

O tribunal entendeu que, diante de um novo parecer do STJ, em sentido contrário ao que pleiteavam as ações no Juizado Especial, seria correto conceder o benefício da Justiça gratuita às partes que desejassem desistir dos recursos no prazo de 30 dias.

A medida, no entanto, não agradou a Ordem dos Advogados do Brasil capixaba, que foi ao Conselho Nacional de Justiça contestar a decisão do TJ-ES. Para a OAB, a decisão configuraria uma verdadeira antecipação de julgamento em massa dos processos que tratam de tarifas bancárias. Segundo a entidade, o tribunal teria condicionado o benefício apenas para quem desistisse da ação, o que fere o princípio de aceso à Justiça.

Ao julgar o mérito do pedido de suspensão feito pela OAB-ES, contudo, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria de votos, pela extinção de um procedimento de controle administrativo, sob argumento de que a decisão do tribunal do Espírito Santo tem natureza judicial, fugindo à competência do CNJ, órgão administrativo.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, quando a decisão de um tribunal de jurisdição hierarquicamente inferior contraria o entendimento do STJ em recurso repetitivo, a própria lei determina que o tribunal reveja seus atos para se adequar ao recurso repetitivo, assim como fez o TJ-ES na matéria bancária. “Se assim não fosse, de nada adiantaria o instituto do recurso repetitivo ou da repercussão geral”, afirmou Noronha.

Para Noronha, a decisão do TJ-ES teve um propósito nobre ao dar oportunidade de desistência às partes para que não fossem surpreendidas com a mudança de orientação do STJ e tivessem de arcar com as despesas processuais.

“É da natureza do juizado especial, que requer simplicidade e informalidade, abandonar o conceito de processo tradicional para um julgamento mais célere. Em matéria previdenciária, por exemplo, temos juizados especiais com mais de 60 mil processos, o propósito do juizado é a celeridade”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!