Vedação do retrocesso

Leia o voto do ministro Celso de Mello nas ações sobre o Código Florestal

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28 de fevereiro de 2018, 19h34

O princípio da vedação do retrocesso em assunto ambiental dá à proteção ao meio ambiente presunção de preferência frente a interesses privados. Mas isso não quer dizer que a atividade econômica e o “dinamismo da atividade do Estado” devam ser impedidos. Esse é o tom do voto do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, sobre a constitucionalidade do novo Código Florestal.

STF
Ponderação de princípios constitucionais não pode esvaziar "conteúdo essencial" de direitos fundamentais, diz Celso de Mello.

“Existe um permanente estado de tensão entre o imperativo de desenvolvimento nacional e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente”, declarou o ministro Celso nesta quarta-feira (28/2), concluindo julgamento na corte.

“A superação dos antagonismos existentes entre princípios e valores constitucionais há de resultar da utilização de critérios que permitam ao poder público ponderar e avaliar, em função de determinado contexto e sob uma perspectiva axiológica concreta, qual deva ser o direito a preponderar no caso, considerada a situação de conflito ocorrente, desde que, no entanto, a utilização do método da ponderação de bens e interesses não importe em esvaziamento do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, entre os quais avulta, por sua significativa importância, o direito à preservação do meio ambiente.”

Ele afirmou que, quando houver dúvida se determinada condura irá prejudicar o meio ambiente e os cidadãos, deve prevalecer o princípio "in dubio pro natura".

Celso foi o responsável por desempatar diversas das questões que dividiram os demais ministros na discussão de cinco ações de controle concentrado de constitucionalidade sobre a lei, aprovada em 2012. De acordo com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, foram 58 os artigos questionados nas ações, numa lei de 84 artigos.

A maioria dos dispositivos foi declarada constitucional, em nome do princípio da separação de poderes e do entendimento de que a vedação do retrocesso ambiental não impede a edição de leis sobre o assunto, nos termos do voto do ministro Celso.

Um dos dispositivos mantidos foi a anistia a produtores rurais que desmataram áreas protegidas antes de 2008. Para o decano, o perdão “não se reveste de conteúdo arbitrário nem compromete a tutela constitucional em tema de meio ambiente”. Segundo o ministro, a anistia é a expressão da “clemência do Estado” e se estende a crimes comuns, e não apenas a delitos políticos.

Celso também manteve em vigor a compensação de áreas desmatadas com a preservação de outras áreas. O trecho da lei atende a pedido da Embrapa, que levou ao STF cálculos de que o agricultor brasileiro preserva em média 42% de suas áreas e só produz em 52% delas. Da mesma forma, o Supremo manteve em vigor a redução da reserva legal mínima, de 80% do terreno para 50%.

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ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937
ADC 42

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