Restrição indevida

Justiça suspende regra de São Paulo sobre aplicativos de transporte

Autor

28 de fevereiro de 2018, 7h38

Carros usados por motoristas de aplicativos de transporte em São Paulo não precisam mais ser licenciados exclusivamente na capital. A pedido da Defensoria Pública de São Paulo, a Justiça concedeu liminar suspendendo norma da Prefeitura de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publicou no ano passado a Resolução 16/2017, impondo condições para motoristas. Uma delas, também revogada, exigia que o carro tivesse menos de cinco anos de fabricação.

Jeferson Heroico
Uma das regras impostas pela prefeitura era de que o carro tivesse sido licenciado na capital paulista. Reprodução

A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, entendeu que as restrições impostas prejudicariam motoristas sem condições financeiras de adquirir ou trocar o veículo acima da idade prevista.

As restrições, segundo a juíza, “invariavelmente atingem vários motoristas, que, se não ficarem impedidos de exercer o trabalho, sofrerão considerável diminuição do desempenho laboral e remuneração auferida, o que traz como consequência sensível diminuição da oferta do meio de transporte de menor custo, de modo a atingir notadamente a população de menor poder aquisitivo”.

Para Ana Luiza, a resolução fere princípios constitucionais. A liminar suspende a aplicação dos dispositivos questionados pela Defensoria e, consequentemente, a exigibilidade de penas, multas, apreensões e outras medidas eventualmente aplicadas com base em tais normas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O mérito da ação ainda será julgado.

Sem citar nomes, a Defensoria diz que apenas uma operadora tem cerca de 5 milhões de usuários do serviço, 2 milhões diariamente na capital e na Região Metropolitana. Com as novas restrições, a instituição estima que cerca de 40% dos 150 mil motoristas cadastrados no aplicativo seriam impedidos de trabalhar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!