Barreira à advocacia

Juízes do TJ-DF não podem obrigar parte a digitalizar processos

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27 de fevereiro de 2018, 17h31

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não podem atribuir às partes a responsabilidade por digitalizar, cadastrar e distribuir processos que tramitam fisicamente. A decisão é do corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, e atende a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, que alegava que a conduta dos magistrados atenta contra o exercício da advocacia.

No pedido, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, alegou que a adoção de tal procedimento poderia macular toda a legalidade do processo judicial, “vez que a distribuição por dependência dos autos eletrônicos gerará nova numeração, com dois processos idênticos, com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e poderá haver consequências jurídicas, como interrupção da prescrição e a contagem de prazos decadenciais ou preclusivos”.

Em sua decisão, Cruz Macedo deferiu parcialmente o pedido, uma vez que não julgou necessária a edição de normativo para comunicar os magistrados da mudança, mas determinou a expedição de ofícios aos juízos, bem como orientou as unidades judiciais a promoverem, mediante força própria, a digitalização de processos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF. 

Clique aqui para ler a decisão do corregedor.

* Texto atualizado às 18h34 do dia 27/2/2018.

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