Dificuldade de locomoção

Deformidade no tornozelo carateriza deficiência para concurso público, diz TRF-4

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27 de fevereiro de 2018, 9h39

Pessoas com deformidade no tornozelo podem ser enquadradas como deficiente em processo seletivo para cargo público. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o direito de uma professora de Educação Física participar de processo seletivo.

A autora, que é do estado de Santa Catarina, tem monoparesia, que a perda parcial das funções motoras de um membro, com 90% dos movimentos restringidos. Ela foi impedida de participar de concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense em 2015, após a comissão de perícia da instituição afirmar que ela não se enquadrava nas deficiências abrangidas em lei.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Blumenau (SC) requerendo o enquadramento e indenização por danos morais, sendo a causa julgada procedente apenas quanto ao primeiro pedido. A professora e o instituto recorreram ao TRF-4 contra a decisão.

Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ficou comprovado que a autora se enquadra no conceito de portadora de deficiência física e que a deficiência é compatível com as atribuições do cargo.

A magistrada apontou que no artigo 4º, I, do Decreto 3.298, sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, a monoparesia está descrita como uma das categorias e que os laudos trazidos pela autora comprovaram a limitação do órgão.

Quanto ao pedido de danos morais baseado no sofrimento que teria sido imposto à candidata com a decisão da instituição, a desembargadora entendeu que a negativa administrativa se baseou na interpretação dos fatos e da legislação, não existindo situação de constrangimento que justifique a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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