Caso a caso

Associação não pode ajuizar ACP para defender interesses individuais

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27 de fevereiro de 2018, 13h30

O fato de vários associados enfrentarem problema de origem comum não demonstra homogeneidade de interesses para uma associação mover ação civil pública. Assim entendeu o juiz Dário Rodrigues Leite de Oliveira, da 12ª Vara Cível do Recife, ao rejeitar processo movido pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

A entidade queria obrigar uma operadora de plano de saúde a cobrir exames de vitamina D, estendendo efeitos da sentença em favor de 11 beneficiários determinados. Já a empresa, representada pelos advogados Carlos Harten e Leonardo Cocentino — sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia —, alegou a ausência de interesse de agir da autora, tendo em vista que a associação tinha o objetivo de defender direitos individuais de um grupo ínfimo, com razões distintas para negativa de cobertura.

A operadora declarou ainda que está dentro da lei negar a cobertura desse tipo de exame quando os clientes assinaram contrato antes da Lei 9.656/98.

Para o juiz, não há no caso interesses individuais coletivos, e sim uma pluralidade de interesses individuais que, apesar de derivados de relações jurídicas parecidas, são heterogêneos, especialmente se verificado que cada segurado estava vinculado a um contrato com garantias diversas, apresentando uma doença diferente.

Assim, caberia àqueles que se sentirem lesados ingressar com a ação individual para que possa ser examinado, caso a caso, o direito de cada um e a legalidade da negativa apresentada pela seguradora. Por isso, a ação foi extinta sem resolução de mérito. A associação recorreu.

Segundo o advogado Carlos Harten, "é comum as associações de proteção ao consumidor ingressarem com ação civil pública para a defesa de interesses individuais, razão pela qual se faz necessário o reconhecimento da ausência de interesse de agir em tais casos para evitar a banalização da utilização das ações coletivas".

Clique aqui para ler a decisão.
0022196-34.2017.8.17.2001

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