Jabuti detectado

STF suspende lei que permite compensação de títulos de empresa pública com ICMS

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26 de fevereiro de 2018, 10h40

Por suspeitar que houve jabuti no caso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a vigência de lei estadual de Santa Catarina que trata da compensação de títulos da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) com débitos do ICMS.

Explica-se: jabuti é quando um parlamentar inclui novos pontos em um projeto de lei que está em andamento, mas que não possui nenhuma relação com o tema que está sendo analisado.

No caso, o governador de Santa Catarina alega que o artigo 6º da Lei estadual 17.302/2017, que permite a compensação, foi incluído na norma por meio de emenda parlamentar a uma medida provisória que disciplinava a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC), mas seu texto não teria qualquer pertinência temática com a matéria.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que, de fato, parece ter havido inserção de matéria que não dizia respeito ao tema específico da MP. Além disso, ele explicou que o principal argumento para a suspensão foi o potencial risco ao caixa da administração pública estadual e o consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais.

O relator destacou que, segundo o governador, o orçamento anual do estado é pouco superior a R$ 20 bilhões, e as eventuais compensações poderiam comprometer quase um terço desse montante. "Parece-se presente, portanto, o periculum in mora [perigo da demora], que se consubstancia na iminente redução da arrecadação do estado", verificou.

O ministro considerou ainda que a concessão do benefício fiscal aparentemente se deu sem a necessária autorização do Confaz, em afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.

Citando diversos precedentes, Gilmar lembrou que o entendimento do STF, “de longa data”, é no sentido de ser inconstitucional a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral. “A posição do Tribunal em relação a este tema é tão pacífica que cheguei, inclusive, a apresentar proposta de súmula vinculante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

*Texto alterado às 17h55 do dia 26/2/2018 para correção de informação.

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