Contra civil

Psol questiona no Supremo lei que ampliou competência da Justiça Militar

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26 de fevereiro de 2018, 21h05

A lei que deu poder para a Justiça Militar julgar crimes dolosos contra a vida, quando cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

Sancionada no ano passado, a norma afasta a competência do Tribunal do Júri se o crime for praticado no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; e durante atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária.

Para o Psol, o artigo 9ª, parágrafo 2º, do Código Penal Militar — inserido pela Lei 13.491/2017 — deixa de preservar a autoridade do Tribunal do Júri, fere o princípio da igualdade perante a lei (privilégio de uma categoria ou segmento social em detrimento da coletividade) e relativiza o devido processo legal. O partido afirma que a norma contraria normas internacionais de direitos humanos.

“A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do Júri como garantia fundamental, assegurando-lhe ‘a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida’ alínea ‘d’). Tratando-se, portanto, de competência constitucionalmente estabelecida, apenas o próprio texto constitucional pode excepcioná-la. Jamais uma norma infraconstitucional”, afirma o Psol.

A legenda afirma que o texto constitucional não dá margem para outra interpretação ao determinar, sem qualquer exceção, que “a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” é do Tribunal do Júri. 

O Psol pede liminar para suspender a eficácia da alteração legal até que o mérito da ADI seja julgado pelo Plenário do Supremo. O pedido está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Temor de delegados
A lei de 2017 também já foi questionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), pois a categoria tem receio de perder o poder de investigar uma série de delitos. Isso porque, na prática, fica reconhecido que inquéritos policiais militares são os instrumentos para investigar a morte de civis em tempo de paz durante missões e procedimentos militares, fora da alçada da PF e de policiais civis.

Gilmar Mendes, também relator do caso, reconheceu “a relevância da questão constitucional” apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e definiu que o Plenário da corte analisará o tema diretamente no mérito, em processo com rito abreviado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.901

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