Milhares de links

Google não é obrigado a censurar resultado de busca por vídeo íntimo

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25 de fevereiro de 2018, 8h56

O Google não tem responsabilidade pelo conteúdo que aparece em suas buscas. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não atendeu pedido de uma cabeleireira que queria que a empresa retirasse do ar link com resultados de pesquisas que dão acesso a um vídeo íntimo gravado sem sua autorização.

Divulgação
TJ-MG entendeu que autora da ação não apresentou endereço eletrônico específico para o cumprimento da ordem pelo Google.

Na ação, a cabeleireira alegou que, em março de 2012, manteve uma conversa íntima pela internet com um desconhecido. O conteúdo foi gravado sem que ela soubesse e, posteriormente, disponibilizado na rede sem a sua autorização, expondo sua honra e intimidade. Para impedir a divulgação do vídeo, a mulher recorreu à Justiça. Contudo, por desconhecer a identidade da pessoa com quem manteve a conversa e que fez a gravação do conteúdo, não conseguiu acioná-la judicialmente.

Assim, a cabeleireira requereu que o Google restringisse as páginas que levam ao vídeo em que ela aparece. Em suas alegações, disse que trabalha no município, vive em união estável e tem filhos matriculados na universidade. Por isso, a divulgação do vídeo provocaria danos à sua imagem diante da comunidade e da família.

Em primeira instância, o pedido foi atendido e determinado que a empresa excluísse de seus resultados de busca o link relativo à URL informada pela cabeleireira, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias, e de caracterização da prática do crime de desobediência.

O Google Brasil recorreu à segunda instância contra essa determinação. Em suas alegações, a empresa informou que o link apontado pela cabeleireira remete a uma tela de pesquisas, feitas por termos e expressões, sem deixar claro qual é o conteúdo que deve ser desindexado. Argumentou ainda que os provedores de busca não podem excluir resultados de pesquisas, sob pena de praticar ato de censura, e que o bloqueio de conteúdos depende da indicação exata da URL que deve ser removida.

A empresa lembrou ainda que a remoção dos resultados de pesquisas, por si só, não impede que o vídeo seja acessado, já que o conteúdo permanece ativo nos sites de origem e pode ser disponibilizado por meio de outros sites de busca.

Segundo o Google, a mulher utilizou termos específicos durante sua busca, que apontaram como resultado milhares de links que remetem a diversos conteúdos, muitos deles não relacionados ao vídeo em questão. Além disso, a empresa ressaltou que a busca por outros parâmetros também poderia permitir o acesso ao mesmo conteúdo. Por isso, seria necessário que a usuária indicasse uma URL que individualizasse o vídeo pretendido.

Pedido impossível
Em seu voto, o relator do processo no TJ-MG, desembargador Saldanha da Fonseca, afirmou que a cabeleireira, em seu pedido, não provou que o Google mantinha em seu site um vídeo de conteúdo sexual do qual ela tivesse participado e que teria sido gravado sem autorização. Assim, para o relator, não há como atender ao pedido para que o site exclua resultados de busca.

O magistrado afirmou também que a cabeleireira não apresentou um endereço eletrônico específico para o cumprimento da ordem, mas apenas apontou uma pluralidade de resultados apresentados por meio da busca por termos específicos.

“Ainda que fosse possível remover uma URL dinâmica, tal medida não alcançaria o objetivo pretendido, uma vez que o usuário poderá realizar pesquisa com parâmetros diversos e localizar o mesmo conteúdo”, disse.

Por isso, em seu entendimento, a determinação feita ao Google é imprópria para quem é mero provedor de pesquisa na internet e não teve provada contra si a situação narrada pela autora do processo. Mesma conclusão tiveram os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

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