Nexo de dependência

Consunção só pode ser aplicada se houver subordinação entre crimes, decide STJ

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25 de fevereiro de 2018, 13h54

O princípio da consunção só poder ser aplicado se houver prova da dependência entre os crimes pelos quais o réu é acusado. Por isso, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a réu condenado a 23 anos de prisão por estupro, ameaça e lesão corporal e manteve a condenação. A ordem foi concedida em parte para absolver o réu do crime de desobediência.

Por unanimidade, a turma rejeitou a tese da defesa de que a pena deveria ser diminuída com a aplicação da consunção, ou absorção. O princípio é aplicado quando um crime menos grave é cometido para praticar um pior. No caso, a defesa alegava que o crime de ameaça foi cometido para que a vítima pudesse ser estuprada.

De acordo com o relator do caso, ministro Antônio Saldanha, “não houve relação de subordinação” entre os dois crimes. “As ameaças não foram perpetradas apenas como meio para a consumação do crime contra a dignidade sexual, pois praticadas, também, em momentos completamente diversos, com objetivos diferentes, notadamente o de reatar com a ofendida o relacionamento amoroso”, disse o ministro. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

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